Informativo 40 - Desburocratização no acesso ao crédito

Medida Provisória 1.028 

  • Editada em 9 de fevereiro de 2021, estabelece normas para facilitar o acesso ao crédito e mitigar os impactos econômicos decorrentes da pandemia da covid-19.
  • Entre outras disposições, as instituições financeiras privadas e públicas ficam dispensadas, até 30 de junho de 2021, de observar nas contratações e renegociações de operações de crédito os seguintes documentos:
    • Certidão de Quitação Eleitoral;
    • Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União;
    • Certidão de Regularidade do FGTS;
    • Certidão Negativa de Débito relativa a tributos federais - CND;
    • Consulta prévia ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal – CADIN;
    • Certidão de Regularidade da RAIS.
  • Ainda que dispensada a apresentação das certidões, permanece a obrigatoriedade da empresa estar em dia com a Seguridade Social.
  • Diferente da MP anterior (MP 958/2020), a dispensa de apresentação dos documentos também está prevista para as instituições financeiras privadas.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o Núcleo de Acesso ao Crédito do Sistema Fiep: nacpr@sistemafiep.org.br