Informativo 20 - Desburocratização no acesso ao crédito
- O governo federal publicou a Medida Provisória 958, com o objetivo de desburocratizar e facilitar o acesso ao crédito em instituições financeiras públicas.
- Entre outras disposições, estão dispensadas, até 30 de setembro
de 2020, as apresentações de:
- Certidão de regularidade na entrega da RAIS;
- Certidão de Quitação Eleitoral;
- Certidão negativa de inscrição de dívida ativa da União;
- Certificado de Regularidade do FGTS;
- Consulta prévia ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal – CADIN;
- Certidão Negativa de Débito do INSS.
- Ainda que dispensada a apresentação da certidão negativa do INSS, permanece a obrigatoriedade de estar em dia com a Seguridade Social, comprovada por meio de sistema eletrônico.
- A dispensa das certidões não se aplica às operações de crédito realizadas com lastro em recursos oriundos do FGTS.
- Revogadas permanentemente:
- Necessidade de CND do INSS para obtenção de empréstimos com recursos de poupança;
- Obrigatoriedade do seguro de veículos penhorados em garantia de operações de crédito.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Núcleo de Acesso ao Crédito do Sistema Fiep: nacpr@sistemafiep.org.br