5 dicas para iniciantes no e-commerce

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Redução dos custos com a loja física, maior alcance da marca e um crescimento nominal de 15,3% nas vendas realizadas em 2015. Os dados são de um levantamento da Ebit/Buscapé e ressaltam alguns pontos que motivam empresários a optarem por vender por meio do comércio eletrônico.

O empresário que planeja abrir um e-commerce deve tomar algumas precauções no que diz respeito ao regime jurídico para evitar futuras discussões nos tribunais. O advogado e coordenador do LLM em Direito Empresarial Aplicado da Federação das Indústrias do Estado do Paraná, Giovani Ribeiro Rodrigues Alves, dá algumas dicas para quem pensa em abrir um e-commerce.

1.Conheça a legislação específica

As regras sobre as relações de consumo são as mesmas da loja física. Por isso, as mesmas preocupações que o empresário tem no comércio tradicional devem existir no comércio eletrônico.

Além do Código de Defesa do Consumidor (CDC), cabe ao empresário observar o decreto n° 7.962/2013 que regulamenta o CDC especificamente em relação ao comércio eletrônico. 

2.Informação é tudo 

Dentre os aspectos mais importantes do decreto, os e-commerces devem transmitir as seguintes informações:

- endereço físico para localização e contato;
- discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais, como as de entrega ou seguros;
- condições integrais da oferta, incluindo modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega do produto.
- esteja atento ao arrependimento do cliente, permitindo a manifestação pelo mesmo meio da compra e fazer o comunicado a instituição financeira para estorno ou cancelamento.

3. Passe confiança

A legislação específica impõe obrigações adicionais, além daquelas já previstas em qualquer contrato. Portanto, uma sugestão válida é de que as informações disponíveis no site por força de lei também sejam reproduzidas nos contratos eletrônicos, a fim de demonstrar a boa-fé do empresário. Nesse tipo de contrato a confiança se torna ainda mais importante, pois não há nenhum tipo de contato físico entre comprador e fornecedor. 

4. Invista em segurança

Utilize mecanismos de segurança eficazes para pagamento e para tratamento de dados do consumidor. Além disso, o empresário deve apresentar no site, antes da finalização da compra, um sumário contendo as principais informações da contratação, enfatizadas as cláusulas que contenham limitação aos direitos dos consumidores. É importante disponibilizar ferramentas eficazes ao consumidor para identificação e correção imediata de erros ocorridos nas etapas anteriores à finalização da contratação.

5. Busque a internacionalização


A internet derrubou as fronteiras físicas e possibilitou o acesso rápido e fácil por parte de consumidores de todo o mundo. Mas, para vender para outros países via e-commerce, é preciso buscar orientação jurídica, observar as regras do comércio eletrônico e estar atento à exportação e à tributação.

Faça a análise prévia e de forma detalhada, mercadoria por mercadoria, e veja se vale a pena iniciar a atividade para determinado país. Cada produto deve passar por esse raio-x para que seja avaliada a viabilidade.