5 dicas para iniciantes no e-commerce
Redução dos custos com a loja física, maior alcance da marca e um crescimento nominal de 15,3% nas vendas realizadas em 2015. Os dados são de um levantamento da Ebit/Buscapé e ressaltam alguns pontos que motivam empresários a optarem por vender por meio do comércio eletrônico.
O empresário que planeja abrir um e-commerce deve tomar algumas precauções no que diz respeito ao regime jurídico para evitar futuras discussões nos tribunais. O advogado e coordenador do LLM em Direito Empresarial Aplicado da Federação das Indústrias do Estado do Paraná, Giovani Ribeiro Rodrigues Alves, dá algumas dicas para quem pensa em abrir um e-commerce.
1.Conheça a legislação específica
As regras sobre as relações de consumo são as mesmas da loja física. Por isso, as mesmas preocupações que o empresário tem no comércio tradicional devem existir no comércio eletrônico.
Além do Código de Defesa do Consumidor (CDC), cabe ao empresário observar o decreto n° 7.962/2013 que regulamenta o CDC especificamente em relação ao comércio eletrônico.
2.Informação é tudo
Dentre os aspectos mais importantes do decreto, os e-commerces devem transmitir as seguintes informações:
- endereço físico para localização e contato;
- discriminação,
no preço, de quaisquer despesas adicionais, como as de entrega ou seguros;
- condições integrais
da oferta, incluindo modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço
ou da entrega do produto.
- esteja atento ao arrependimento do cliente, permitindo a manifestação pelo
mesmo meio da compra e fazer o comunicado a instituição financeira para estorno ou cancelamento.
3. Passe confiança
A legislação específica impõe obrigações adicionais, além daquelas já previstas em qualquer contrato. Portanto, uma sugestão válida é de que as informações disponíveis no site por força de lei também sejam reproduzidas nos contratos eletrônicos, a fim de demonstrar a boa-fé do empresário. Nesse tipo de contrato a confiança se torna ainda mais importante, pois não há nenhum tipo de contato físico entre comprador e fornecedor.
4. Invista em segurança
Utilize mecanismos de segurança eficazes para pagamento e para tratamento de dados do consumidor. Além disso, o empresário deve apresentar no site, antes da finalização da compra, um sumário contendo as principais informações da contratação, enfatizadas as cláusulas que contenham limitação aos direitos dos consumidores. É importante disponibilizar ferramentas eficazes ao consumidor para identificação e correção imediata de erros ocorridos nas etapas anteriores à finalização da contratação.
5. Busque a internacionalização
A internet derrubou as fronteiras físicas e possibilitou o acesso rápido e fácil por parte de
consumidores de todo o mundo. Mas, para vender para outros países via e-commerce, é preciso buscar orientação
jurídica, observar as regras do comércio eletrônico e estar atento à exportação e
à tributação.
Faça a análise prévia e de forma detalhada, mercadoria por mercadoria, e veja se vale a pena iniciar a atividade para determinado país. Cada produto deve passar por esse raio-x para que seja avaliada a viabilidade.