Terceirização: Proteção ao Trabalhador
A terceirização é estratégica para a indústria, para o trabalhador, para a economia e para o Brasil. É a atividade que mais emprega no país.
O Projeto de Lei 4330, sobre a terceirização, é importante para o trabalhador e estratégico
para a economia do Brasil. É uma forma de organização e gestão do processo produtivo da empresa
que, com a terceirização dos serviços especializados, ampliará sua competitividade, impulsionando
a criação de empregos.
Mitos e Verdades
O Projeto de Lei 4330/04 vai retirar ou reduzir o direito dos trabalhadores?
Mito.O Projeto de Lei não exclui ou reduz os direitos dos trabalhadores. Ao contrário, os empregados da empresa contratante e da empresa contratada terão assegurados os direitos aos salários, às horas extras, ao 13º salário, às férias, e a todos os outros direitos e garantias estabelecidos na legislação trabalhista e em acordos e convenções coletivas de suas respectivas categorias profissionais.
A terceirização de serviços especializados é fundamental para
a competitividade das empresas e para a geração de empregos.
Verdade. A terceirização é uma
tendência mundial que objetiva ganhos de especialidade, qualidade, eficiência, produtividade e competitividade.
Tudo isso gera riqueza para o país, que por sua vez, cria maiores oportunidades de emprego. Setores como construção
civil, nanotecnologia, biotecnologia, naval, mecatrônica, hospitalidade, tecnologia da informação, entre
outros, só serão mais eficientes, produtivos e competitivos com a terceirização de serviços
especializados. Por exemplo, a construção de um prédio sem especialistas em terraplanagem, concretagem,
hidráulica, eletricidade, pintura, etc, por exemplo, não é viável. Os apartamentos ou salas
deste prédio ficariam caríssimos se uma só empresa tivesse que comprar todos os equipamentos e contratar
diretamente todos os empregados que trabalhariam em apenas uma das várias etapas da obra e no tempo restante ficariam
ociosos.
O Projeto de Lei 4330/04 vai precarizar o trabalho.
Mito. O Projeto de Lei protege os empregados envolvidos
na execução dos serviços terceirizados, pois estabelece que a empresa contratante deverá fiscalizar
o cumprimento das obrigações trabalhistas que cabem à empresa contratada, como o pagamento de salários,
férias, 13º salário, o recolhimento de FGTS, INSS, etc. Além disso, estabelece que se a contratada
não cumprir as obrigações trabalhistas e previdenciárias, a empresa contratante deverá
cumpri-las.
A terceirização bem feita é a que é executada com todos os
trabalhadores sob estrita proteção.
Verdade. A proteção a ser feita com base nas regras do Projeto
de Lei 4330/04 será total, abrangendo o registro em carteira de trabalho, jornada legal fixada, férias, 13º
salário, proteções previdenciárias e FGTS, bem como, todos os demais direitos previstos na legislação
trabalhista e tudo o que estiver definido nos acordos e convenções dos empregados das respectivas categorias
profissionais.
A responsabilidade solidária entre as empresas é a única forma de garantir
o direito dos trabalhadores.
Mito. O Projeto de Lei prevê uma dupla
garantia a todos os empregados que participam da terceirização. A responsabilidade subsidiária obriga
simultaneamente tanto a contratante como a contratada e garante os direitos dos trabalhadores. Além disso, o PL prevê
que se a contratante não fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias
da contratada, pode ser diretamente responsabilizada por essas obrigações (tornando-se então solidária).
Por outro lado, se for exclusivamente solidária não há esta dupla proteção, e a empresa
contratada (prestadora dos serviços) pode se sentir desobrigada em manter uma relação adequada com trabalhadores
e empresas contratantes.
O Projeto de Lei 4330/04 estabelece bases sólidas para o cumprimento
das obrigações em relação aos trabalhadores que participam da terceirização.
Verdade. Além da previsão da corresponsabilidade
das empresas contratante e contratada, há outras proteções. Uma delas é a obrigação
da empresa contratada ter capital social integralizado proporcional ao número de empregados. Isso afasta empresas de
aventureiros que, na hora de pagar as verbas rescisórias, fecham as portas e desaparecem. Outra é a previsão
de um fundo em cada contrato para garantir o pagamento dos direitos dos empregados. Com isso, fica reduzida a possibilidade
de calotes contra os trabalhadores.
Ao abrir a possibilidade da contratação de serviços
em atividades fim, o Projeto de Lei 4330/04 vai permitir a terceirização de tudo.
Mito. O Projeto de Lei admite apenas a contratação
de atividades executadas por empresas especializadas e os serviços devem ser determinados e específicos. Não
será admitida a contratação de empresas "guarda-chuva", ou seja, aquelas que fazem tudo e que oferecem
seus serviços às contratantes como mera intermediação de mão de obra. O fundamental é
garantir as proteções aos trabalhadores, e isso o PL faz.
O Projeto de Lei 4330/04
só admite contratar empresas especializadas.
Verdade. Uma empresa só poderá contratar serviços se houver
a comprovação de que a empresa contratada tem capacidade técnica para realizar os serviços, tendo
em seu quadro de pessoal profissionais qualificados para executar o que consta de seu contrato social.
O
Projeto de Lei 4330/04 destruirá a relação dos sindicatos com os trabalhadores.
Mito. Cada categoria profissional tem sindicatos
que defendem seus direitos e firmam convenções e acordos coletivos com os empregadores. Por exemplo: os metalúrgicos
são todos representados pelos sindicatos de trabalhadores metalúrgicos, e os seguranças e vigilantes
são todos representados pelos sindicatos de seguranças e de vigilantes. Essa relação continuará
exatamente da mesma forma.
Os empregadores terão que respeitar a legislação
trabalhista e as negociações coletivas.
Verdade. Tanto a empresa contratante como a empresa contratada terão
que respeitar os direitos previstos a seus empregados na legislação e nas convenções e acordos
relativos às respectivas categorias profissionais.
O Projeto de Lei 4330/04 não prevê
melhorias para as condições de saúde e segurança e não evitará acidentes e doenças
do trabalho que atingem os empregados da contratada.
Mito. O Projeto de Lei estabelece claramente que a empresa contratante
será corresponsável por garantir condições de trabalho adequadas e seguras também aos empregados
da contratada durante a execução do contrato de terceirização.
O Projeto
de Lei 4330/04 garante o acesso dos terceirizados a facilidades oferecidas pelas empresas contratantes a seus empregados.
Verdade. O projeto de lei garante aos empregados das empresas
contratadas o direito de utilizar as facilidades oferecidas pela contratante a seus próprios empregados, como refeitórios,
serviço médico interno e transporte.
Saiba Mais
www.portaldaindustria.com.br/cni/canal/terceirizacao-home/
*Sondagem Especial: Terceirização, realizada em 2014 pela CNI, com 2.330 indústrias brasileiras.