Qual a diferença entre ser Associado e Filiado ao Sindirepa?
ASSOCIADO
É um membro da categoria que participa juntamente com a diretoria, dos assuntos relacionados à administração do seu sindicato, podendo assim votar, ser votado, e fazer parte da diretoria do sindicato.
O associado além da contribuição obrigatória (Contribuição Sindical), recolhe, ainda como membro do quadro associativo, uma mensalidade, o que lhe dá direito do uso de:
A. participar de todos os eventos e decisões que envolvam o seu sindicato;
B.
participar diretamente de todos os benefícios de compras de equipamentos em conjunto, com preços e prazos menores
que o do mercado;
C. de assessoria jurídica nos casos de defesa do consumidor e de reclamações trabalhistas;
D. participação pessoal ou de funcionários em cursos, com taxas menores;
E. participação
em viagens técnicas a eventos, montadoras, empresas e fabricantes de equipamentos e produtos;
F. utilização
em forma de empréstimo por tempo determinado; de vídeos técnicos - integrantes da videoteca do sindicato
- sem custo de loocação;
G. isenção do recolhimento da Contribuição Confederativa;
FILIADO
O filiado, somente é obrigado a pagar as contribuições imputadas pela lei ao constituir a sua empresa, e que são: Contribuição Sindical, Taxa Assistêncial e Contribuição Confederativa.
DEVERES DOS INTEGRANTES DA CATEGORIA
1º. A toda empresa que participe da categoria econômica da Indústria
de Reparação de Veículos e Acessórios do Estado do Paraná, assiste o direito de ser associada
ao Sindicato.
2º. Pagar pontualmente as taxas e contribuições.
3º. Prestigiar o Sindicato
por todos os meios ao seu alcance e propagar o espírito associativo ante os integrantes da categoria.
4º.
Comparecer às Assembléias Gerais e acatar suas deliberações
5º. Tomar parte, votar e
ser votado nas Assembléias Gerais e eleições do Sindicato.
6º. Requerer e propor medidas para
a solução dos interesses da categoria.
7º. Usar os serviços do Sindicato ou por ele colocados
à disposição.
Vantagens de ser Associado:
a) Negociação nas Convenções Coletivas de Trabalho;
b) Utilização da Câmara de Conciliação Prévia; CICOT
c) Assessoria Jurídica; Advocacia Empresarial Dr. Robson Giollo e Augusto C. Abegg
d) Acesso a informações técnicas através dos serviços RETEC; Consultoria a distância Gratuita.
e) Participação em feiras e eventos; Organização de caravanas para Feiras Autopar, Automec, RioParts, Salão do Automóvel, etc.
f) Colônia de Férias em Guaratuba;
g) Cartão SESI; Tratamento odontológico, compras em farmácias e supermercados c/ desconto em folha.
h) Programas de Saúde e Segurança do Trabalho. PCMSO, PPRA, PPP, PPPA, LTCAT, etc.
i) Descontos em cursos ou serviços oferecidos pelo SESI ou SENAI;
Realização de cursos de interesse das empresas via solicitação.
j) Recolhimento de Resíduos Sólidos e Líquidos: Parceria Ecoserv.
k) Tabela Tempária para Veículos Nacionais e Importados;
l) Troca de experiências através de palestras e reuniões;
m) Recebimento de convites e informações constantemente atualizados;
n) Isenção no recolhimento da Taxa Assistencial Patronal;
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