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Nexos Técnicos Previdenciários.
O que são?
A Previdência Social descreve em seu Regulamento de Benefícios Previdenciários (Decreto nº 3.048/1999) as seguintes possibilidades de nexos técnicos.
Impugnação dos Nexos Técnicos Previdenciários.
Nexo Técnico Profissional ou do Trabalho.
A empresa poderá interpor recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), em até 30 (trinta) dias após a data em que tomar conhecimento da concessão do beneficio em espécie acidentaria por Nexo Técnico Profissional ou do Trabalho (listas A e B), conforme artigo 126 da Lei nº 8.213/1991, quando dispuser de evidências que demonstrem que os agravos não possuem nexo com o trabalho exercido pelo trabalhador. O recurso interposto contra o estabelecimento de nexo técnico, com base no anexo II do Decreto nº 3.048/1999, não terá efeito suspensivo.
Nexo Técnico por Doença Equiparada a Acidente de Trabalho ou Nexo Técnico Individual.
A empresa poderá interpor recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), até 30 dias após a data em que tomar conhecimento da concessão do beneficio em espécie acidentária por Nexo Técnico por Doença Equiparada a Acidente de Trabalho ou Nexo Técnico Individual, conforme artigo 126 da Lei nº 8.213/1991, quando dispuser de evidencias que demonstrem que os agravos não possuem nexo técnico com o trabalho exercido pelo trabalhador. O recurso interposto contra o estabelecimento de nexo técnico com base no Parágrafo 2º do artigo 20 da Lei nº 8.213/1991.
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP)
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