Sindimadmov
Sindimadmov

Conheça o FAP / NTEP

Conheça o FAP / NTEP

 

 

Nexos Técnicos Previdenciários.

O que são?

 

A Previdência Social descreve em seu Regulamento de Benefícios Previdenciários (Decreto nº 3.048/1999) as seguintes possibilidades de nexos técnicos.

 

  1. Nexo Técnico Profissional ou do Trabalho: nexo técnico profissional ou do trabalho, fundamentado nas associações entre patologias e exposições constantes das listas A e B do anexo II do Decreto nº 3.048, de 1999;
  2. Nexo Técnico por Doença Equiparada a Acidente de Trabalho ou Nexo Técnico Individual: nexo técnico por doença equiparada a acidente de trabalho ou nexo técnico individual, decorrente de acidentes de trabalho típicos ou de trajeto, bem como de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele relacionado diretamente, nos termos do Parágrafo 2º do art. 20 da Lei nº 8.213/91;
  3. Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP): aplicável quando houver significância estatística da associação entre o código da Classificação Internacional de Doenças-CID e o da Classificação Nacional da Atividade Econômica-CNAE, na parte inserida pelo Decreto nº 6.042/07, na lista B do anexo II do Decreto nº 3.048/99.

 

 

Impugnação dos Nexos Técnicos Previdenciários.

Nexo Técnico Profissional ou do Trabalho.

 

A empresa poderá interpor recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), em até 30 (trinta) dias após a data em que tomar conhecimento da concessão do beneficio em espécie acidentaria por Nexo Técnico Profissional ou do Trabalho (listas A e B), conforme artigo 126 da Lei nº 8.213/1991, quando dispuser de evidências que demonstrem que os agravos não possuem nexo com o trabalho exercido pelo trabalhador. O recurso interposto contra o estabelecimento de nexo técnico, com base no anexo II do Decreto nº 3.048/1999, não terá efeito suspensivo.

 

 

Nexo Técnico por Doença Equiparada a Acidente de Trabalho ou Nexo Técnico Individual.

 

A empresa poderá interpor recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), até 30 dias após a data em que tomar conhecimento da concessão do beneficio em espécie acidentária por Nexo Técnico por Doença Equiparada a Acidente de Trabalho ou Nexo Técnico Individual, conforme artigo 126 da Lei nº 8.213/1991, quando dispuser de evidencias que demonstrem que os agravos não possuem nexo técnico com o trabalho exercido pelo trabalhador. O recurso interposto contra o estabelecimento de nexo técnico com base no Parágrafo 2º do artigo 20 da Lei nº 8.213/1991.

Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP)

 

Associe-se ao

Sindimadmov

Associe-se