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NORMATIZAÇÃO

NORMAS PARA FABRICAÇÃO DE BLOCOS DE CONCRETO

Os fabricantes de blocos de concreto terão seis meses para se adequarem as normas estabelecidas pela ABNT

Com a publicação no dia 2 de maio de 2013 no Diário Oficial da União, da Portaria nº 220, de 29 de abril de 2013, elaborada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, estipulou o prazo de 6 (seis) meses para todas as indústrias fabricantes de blocos estruturais de cimento se adequem as normas regulamentadoras dispostas nas NBR 6136, NBR 12118, Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), órgão responsável pela normalização técnica no país.

Segundo as palavras do executivo da comissão dos fabricantes de blocos de concreto do Estado do Paraná, Sr. Thomaz Javorski, “a portaria do INMETRO, é imperativa ao determinar a conformidade com as normas estabelecidas pela ABNT, órgão responsável pela normatização deste produto, sendo que o controle de qualidade na fabricação de blocos de concreto vem ao encontro das diretivas da comissão.”

O Sr. Thomaz Javorski ressalta que, a portaria do INMETRO tem o intuito de agregar qualidade ao produto, bem como está em consonância com a legislação consumerista brasileira, a qual prevê em seu art. 39, VIII a proibição da venda de produtos em desacordo com as normas expedidas por órgãos oficiais.

Neste sentido, a Comissão prevê que, nos próximos meses, haverá regulamentação similar para as indústrias de pavimentação intertravada (BLOCO PARA PAVIMENTAÇÃO INTERTRAVADO).

Sendo assim, o Sindicaf-PR, através da Comissão de Fabricantes de Blocos de Concreto, notificará todas as empresas fabricantes de blocos de concreto a partir do mês de junho/2013, já que as mesmas serão objeto de FISCALIZAÇÃO a partir de dezembro/2013, por diferentes órgãos, inclusive pelo Ministério Público mediante denúncia.

Ainda, é importante ressaltar que os fabricantes que insistirem em produzirem blocos de concreto em desacordo com as normas estabelecidas estarão passíveis das sanções previstas no art. 55 do Código de Defesa do Consumidor, dentre as quais se destacam:

-Multa

-Proibição de Fabricação

-Apreensão e inutilização de produtos

-Suspensão da Atividade

-Cassação de Licença

-Interdição do Estabelecimento

Para melhor entendimento da Portaria 220 de 29 de abril de 2013, disponibilizamos em nosso SITE o link para esta portaria. Desta forma, poderá ser baixada na sua integralidade, bem como todas as normas a serem seguidas.

 

http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC001974.pdf