O SINDBORPR, não impõe a seus filiados mensalidades para a manutenção e custeio de toda estrutura oferecida às empresas, contudo, de acordo a legislação vigente, devem ser recolhidas anualmente apenas as três contribuições sindicais (Patronal/Empresarial) conforme abaixo:
Contribuições
devidas ao Sindborpr:
Subvenção Patronal
Para sua comodidade poderá solicitar as guias atráves de e-mail:
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