A Arbitragem é uma forma alternativa de dirimir conflitos, por meio do qual as partes estabelecem em contrato ou simples acordo uma cláusula compromissória, a qual determinará o juízo arbitral como responsável para solucionar eventuais controvérsias em vez de procurar o poder judiciário.
A arbitragem é ideal para tratar de matérias de alta complexidade técnica ou jurídica. Os tribunais arbitrais são compostos por profissionais escolhidos pelas partes ou na forma do regulamento arbitral para analisar e julgar os casos. Esses profissionais têm capacidade técnica e familiaridade com as questões empresariais e contratuais, sejam nacionais, sejam internacionais. A arbitragem também apresenta as vantagens da confidencialidade e da flexibilidade procedimental, já que as partes podem em grande medida regular todo o procedimento arbitral, das regras de julgamento à sentença.
Mais uma vantagem é que, na maior parte das vezes, a arbitragem pode ser célere e ágil, o que se reflete no resultado final buscado pelas partes. A arbitragem é vista pelo Poder Judiciário como um instrumento de colaboração. As partes remetem a decisão de mérito ao tribunal arbitral, mas contam com o Poder Judiciário para as eventuais medidas de apoio à arbitragem e para a execução das sentenças não cumpridas espontaneamente. O Poder Judiciário do Estado do Paraná é favorável à arbitragem e deu origem a algumas das decisões judiciais mais importantes no conjunto da jurisprudência arbitral brasileira, tanto em questões de procedimento quanto em temas como a arbitragem envolvendo a Administração Pública. Esse é um fator adicional de segurança das partes na escolha da CAMFIEP para a administração de seus processos arbitrais no Estado do Paraná.
Atualmente, são raros os contratos e relações societárias internacionais que não incluam cláusula arbitral, pela qual as partes se comprometem a resolver eventuais litígios por meio da arbitragem. Essa já é uma tendência também nos contratos nacionais.
Os atributos da arbitragem e da mediação apontados acima são atingidos pela CAMFIEP a partir da estrutura e representatividade da FIEP, que garante a credibilidade e a solidez dos serviços prestados pela Câmara.
Quem pode solicitar o serviço?
Quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, estabelecidas no Brasil ou no exterior, desde que estabeleçam cláusula arbitral ou compromisso arbitral prevendo a CAMFIEP como instituição responsável pela administração do litígio.