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Publicado em 29/06/2015
Com o objetivo de melhorar a segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, foi publicada no Diário Oficial da União dia 27 a Portaria nº 857, que altera a Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12). A Portaria é resultado do consenso obtido após intensos debates do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com empregadores e trabalhadores no âmbito da Comissão Nacional Tripartite Temática da NR12 e da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP). O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, se empenhou para essa alteração e afirmou que sua prioridade é a atualização e modernização dos processos. “Desde que cheguei ao ministério estamos procurando atualizar a discussão e modernizar a interpretação da legislação em pontos que são importantes, como as máquinas e equipamentos”, afirmou Dias.
Para o ministro foi importante o debate tripartite e a participação das bancadas para a publicação. “Depois de um longo prazo, saliento a contribuição das bancadas dos trabalhadores e empregadores. Essa participação fortalece o tripartismo que apoiamos no ministério do Trabalho”, concluiu.
As principais inovações da Portaria foram o tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte nas obrigações de capacitação, reconstituição de manual de instruções de máquinas antigas e elaboração de inventário e dispensa do cumprimento dos requisitos da NR-12 a máquinas e equipamentos de fabricação nacional destinados à exportação.
Outras mudanças foram a exclusão da expressão ‘falha segura’ do texto da Norma e do Glossário, com substituição pelo conceito de ‘estado da técnica’; corte temporal em relação a tensão de operação dos componentes de partida, parada, acionamento e outros controles que compõem a interface de operação das máquinas; e permissão expressa da movimentação de máquinas e equipamentos que não atendem à NR 12 fora das instalações da empresa para reparos, adequações, modernização tecnológica, desativação, desmonte e descarte.
A Portaria está disponível na página do MTE.
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Fonte: MTE
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