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Lei do Bem: Poucas empresas no país se utilizam da lei dos incentivos fiscais

Publicado em 22/07/2015

Lei do Bem

A maioria dos empresários brasileiros continuam não aderindo à conhecida "Lei do Bem" por falta de informação.

A Lei 11.196/05, chamada de “Lei do bem”, oferece incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizarem pesquisa e desenvolvimento e inovação tecnológica.

Benefícios fiscais para a empresa

  • redução no IR e CSLL: Dedução de até 34% no Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • redução de 50% no IPI: Na compra de equipamentos exclusivos destinados à P&D e;
  • amortização/depreciação: Amortização acelerada dos dispêndios para aquisição de bens intangíveis para P&D e depreciação imediata dos equipamentos comprados para P&D.

Pré-Requisitos

 Existem alguns pré-requisitos para obter os incentivos fiscais da Lei do Bem, são eles: 

  • lucro real e fiscal: Somente as empresas no regime de Lucro Real poderão obter os benefícios;
  • regularidade fiscal: A empresa deverá estar com suas obrigações fiscais em dia (Emissão de CND ou CPD-EN) e;
  • investimento em P&D: A empresa deve investir  em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação.

Fatores que explicam a baixa adesão

  • o pouco conhecimento da lei;
  • a restrição das empresas que podem se enquadrar;
  • o conhecimento insuficiente sobre os modos operacionais e técnicos para o enquadramento;
  • a insegurança fiscal do empresário;
  • as empresas não se reconhecem como inovadoras, entre outros.

Os setores mais beneficiados são os de mecânica, petroquímica, transportes, metalurgia, eletroeletrônica e bens de consumo. A maior parte das empresas com esse perfil está localizada na região sudeste e sul do Brasil.

Fonte: Instituto Nacional de Tecnologia / Portal da Legislação

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