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Publicado em 22/12/2017
Fonte: Automotive Business
O Conselho Nacional de Trânsito, o Contran, publicou na edição de 8 de dezembro do Diário Oficial da União, a Resolução 716 que obriga no prazo de dois anos a adoção em todo o País da Inspeção Técnica Veicular (ITV), com o objetivo de checar o funcionamento de itens de segurança, o que poderá ser feito em conjunto com a medição de emissões de gases poluentes e ruídos. A resolução regulamenta com 20 anos de distância o que foi estabelecido no artigo 104 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o atual Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Na mesma data o Contran também publicou a Resolução 717, que estabelece o cronograma de estudos técnicos e regulamentação para introdução na frota nacional de 38 equipamentos de segurança veicular, incluindo sistemas avançados de assistência ao motorista, como frenagem automática de emergência, e itens específicos para veículos elétricos e autônomos.
O cronograma de inspeção deverá ser definido pelo Detran (Departamento de Trânsito) de cada Estado até 1º de julho de 2018, com o objetivo de estabelecer a forma e as condições de implantação do novo programa. O prazo final para que todos os estados comecem a fazer a ITV é 31 de dezembro de 2019.
- Veja aqui as resoluções 716 e 717 do Contran
Para o presidente da Anfavea, Antonio Megale, o cronograma de adoção de novos sistemas de segurança veicular, que variam de seis meses a quatro anos (conforme Anexo da Resolução 717), permite um planejamento adequado para as empresas: “A Resolução 717 é fruto da discussão de diversos entes envolvidos no desenvolvimento da segurança veicular e garante previsibilidade para as empresas, que poderão conhecer os itens estudados e programar investimentos para quando a respectiva implementação for estabelecida”, afirmou em nota o dirigente, apoiando as medidas. Megale cita ainda que a regulamentação da inspeção veicular representa importante evolução: “Este talvez seja um dos mais importantes avanços no que diz respeito às questões da segurança e melhoria da qualidade de vida das pessoas. Parabenizo o esforço do Contran e dos ministérios e órgãos envolvidos, na certeza de que reduziremos acidentes de trânsito, emissões e quebras de veículos sem condições de rodagem nas vias públicas”, declarou.
Já a inspeção inspeção técnica regulamentada pela Resolução 716 deverá ser realizada a cada dois anos em todos os veículos leves da frota registrada (três anos no caso de modelos zero-quilômetro), conforme cronograma a ser definido por cada Detran, sendo que a aprovação é pré-requisito obrigatório para o licenciamento anual. O Contran considera veículos leves: ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário, caminhonete, camioneta e micro-ônibus, além de motor-casa e reboque com peso bruto total (PBT) inferior ou igual a 3,5 toneladas.
Diferente do que era feito em inspeções veiculares anteriores, como a de São Paulo (somente para emissões), a nova regulamentação estabelece que veículos novos, com capacidade para até sete passageiros e que não tenham sofrido acidente com danos à estrutura do automóvel, só farão a primeira inspeção após três anos de seu emplacamento.
Para os veículos pesados (incluindo ônibus e micro-ônibus, caminhão, caminhão-trator (cavalo mecânico), trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, semirreboque, motor-casa e reboques com PBT acima de 3,5 toneladas e suas combinações) os prazos para fazer a inspeção serão menores, a depender da finalidade do transporte.
O certificado da ITV terá validade de dois anos e dois licenciamentos. Serão reprovados veículos que apresentarem defeitos considerados graves no sistema de freios, pneus, rodas, equipamentos obrigatórios ou utilizando equipamentos proibidos; também quando reprovado na inspeção de controle de emissão de gases poluentes e ruído.
No caso da inspeção ambiental para o controle da emissão de gases poluentes e a redução de ruídos, poderá ser realizada conjuntamente com a inspeção técnica de segurança, a partir de parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), conforme previsto no artigo 104 do Código de Trânsito Brasileiro.
A fiscalização das inspeções ficará a cargo do Detran de cada Estado e poderá ocorrer tanto de forma presencial quanto de forma remota, o que abre uma oportunidade tecnológica, a fim de que o proprietário do veículo possa enviar os dados colhidos de seus veículos ao órgão certificador por meio de ferramenta adequada, assim como foi adotado recentemente pela Europa para fins de inspeção ambiental, ação impulsionada após o escândalo do dieselgate da Volkswagen.
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