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Publicado em 25/11/2016
Fonte: ICTSD
O Brasil formalizou junto à Organização Mundial do Comércio (OMC) sua queixa quanto à sobretaxação dos Estados Unidos às importações brasileiras de aço. Em documento apresentado em 11 de novembro, o governo brasileiro alega que as medidas dos Estados Unidos são incompatíveis com várias disposições do Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias e do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT, sigla em inglês). O pedido de consultas brasileiro inicia formalmente uma disputa na OMC.
Desde setembro, o governo brasileiro estudava se o aumento da tarifa de importação sobre o aço brasileiro era compatível com as regras da OMC. A elevação da tarifa para 38,93% foi autorizada pelo Departamento de Comércio dos Estados Unidos (USDOC, sigla em inglês) em março de 2016, em resposta à denúncia apresentada por empresas siderúrgicas estadunidenses, de que subsídios do governo brasileiro estavam prejudicando a indústria nacional de aço (ver Boletim de Notícias Pontes).
Em reação a essa medida, o Brasil decidiu, em setembro, formalizar as consultas junto à OMC, mas tal procedimento só foi de fato encaminhado em 11 de novembro. O pedido de consultas feito pelo Brasil inicia formalmente uma disputa na OMC. Durante 60 dias, as partes podem discutir o assunto e tentar encontrar uma solução satisfatória. Se um acordo não for alcançado nesse prazo, o Brasil pode solicitar o estabelecimento de um painel.
A ação brasileira pode ser vista como uma tentativa de firmar uma imagem de país livre de subsídios à siderurgia, mostrando que o setor não conta com apoios distorcivos à sua atividade. Não é a primeira vez que os dois países participam de disputa na OMC sobre o setor. Em 1999, o aço brasileiro foi sobretaxado pelo USDOC devido a acusações de dumping e subsídio, levando o governo brasileiro a recorrer à OMC (casos DS217 e DS218). Em 2002, os Estados Unidos aplicaram tarifas adicionais entre 8% e 30% sobre uma série de produtos de aço fabricados por diferentes países, alegando tratar-se de medidas de salvaguarda. Fato que também levou o Brasil à OMC (caso DS259) e torna o setor o mais defendido contra os Estados Unidos.
Desde a fundação da OMC, em 1995, o Brasil participou como demandante em 29 disputas na Organização, sendo 10 delas contra os Estados Unidos. Entre os produtos relacionados às medidas questionadas pelo Brasil estão: gasolina (DS4); suco de laranja (DS382 e DS250); subsídios ao algodão (DS365 e DS267); aço e aço carbono (DS217, DS259 e DS218); silício metálico (DS239); e patentes (DS224). Em contraste, os Estados Unidos participaram como demandantes em 111 processos na OMC, sendo quatro contra o Brasil, relacionados a patentes (DS199) e setor automotivo (DS65 e DS52).
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