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Publicado em 26/09/2016
Os ministros da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira, e do Trabalho, Ronaldo Nogueira, anunciaram hoje alterações na Norma Regulamentadora Número 12 (NR-12) para micro e pequenas empresas do setor alimentício. As mudanças valem para os setores de panificação, confeitaria, açougue, mercearia, bares e restaurantes. Com isso, empresários ganham tempo para adequar máquinas e equipamentos às exigências da norma, que trata de segurança no trabalho.
Em encontro, que ocorreu na sede do Ministério do Trabalho, Marcos Pereira e Ronaldo Nogueira assinaram também portaria que cria Grupo de Trabalho Interministerial para Certificação de Máquinas e Equipamentos, em conformidade com a NR-12.
Durante a 86ª Reunião da Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT), que reúne representantes dos trabalhadores, empregadores e governo, o ministro do Trabalho também assinou outras três portarias. Com a medida, também estão sendo revisados artigos e anexos das NRs 34 (Construção e Reparação Naval), 35 (Trabalho em Altura) e 9 (Postos Revendedores de Combustível).
O ministro Ronaldo Nogueira enfatizou que as mudanças são resultado do consenso obtido após intensos debates do ministério com empregadores e trabalhadores, no âmbito da CNTT. “A Comissão tem feito um trabalho para o Brasil, construindo soluções. Uma demonstração de maturidade, que cria um ambiente de revisão das normas, de acordo com a realidade do país, sem prejuízo à proteção dos trabalhadores”, salientou.
Já o ministro Marcos Pereira ressaltou que a revisão da NR-12 é um pleito constante de empresários. “Por isso é tão importante estar aqui hoje, isso mostra que o governo do presidente Michel Temer dialoga bem com a sociedade”, disse. Para o ministro, “é fundamental a construção de consenso por meio do diálogo, para pacificar as discussões em torno das normas regulamentadoras”.
Na avaliação do coordenador da bancada dos trabalhadores, Washington dos Santos, as portarias ratificam o consenso, “porque fazem as adequações necessárias à aplicação das normas regulamentadoras”. Já o coordenador da bancada dos empregadores, José Pedro de Barros, acentuou a preocupação crescente das empresas com a segurança e saúde do Trabalho “que está entre os cinco principais temas das grandes empresas do país”.
A CTPP aprovou nos últimos 18 meses três portarias de revisão da NR-12, com significativos avanços, concedendo tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte.
Normas regulamentadoras
De acordo com o coordenador-geral de Normatização do Ministério do Trabalho, Rômulo Machado, as demais alterações previstas nas portarias se referem ao aperfeiçoamento da NR-34, que trata das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval. Já a revisão da NR-35 trata da segurança em Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem e a revisão da NR-9 aperfeiçoa a segurança na Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis (PRC) e no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), incluindo a obrigatoriedade da adoção do sistema de recuperação de vapores de gasolina.
ANEXO VI - MÁQUINAS PARA PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA | |
Tipo de máquina | Microempresa e Empresa de Pequeno Porte |
Amassadeira | 12 meses |
Batedeira | 12 meses |
Modeladoras | 12 meses |
Demais máquinas | 18 meses |
ANEXO VII - MÁQUINAS PARA AÇOUGUE, MERCEARIA, BARES E RESTAURANTES | |
Tipo de máquina | Microempresa e Empresa de Pequeno Porte |
Serra de Fita | 3 meses |
Moedor de Carne | 12 meses |
Amaciador de bife | 18 meses |
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