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Publicado em 23/11/2015
A Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc) e o Sindicato da Indústria da Madeira
de Caçador (Sindimadeira) obtiveram na Justiça a primeira decisão judicial coletiva que libera máquinas
antigas de seguir a Norma Regulamentadora 12.
Editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a legislação
regulamenta questões de segurança. O despacho do juiz Etelvino Baron, da Vara do Trabalho de Caçador,
libera da aplicação da NR 12 em equipamentos produzidos antes de 2010, quando entrou em vigor a revisão
da norma, que agregou 300 novas exigências às 40 que já estavam vigentes. A decisão beneficia as
empresas associadas ao Sindimadeira.
Na sentença, o juiz afirma "reconhecer o direito líquido e certo
de não sofrer autuação, decorrente de fiscalização indireta, no tocante às máquinas
adquiridas até a edição da Portaria 197, de 24.12.2010, que estavam em conformidade com os termos da
NR 12 vigentes até aquela data."
"Nenhum empresário é contra a segurança do trabalhador,
que precisa sempre ter a sua integridade física e a sua saúde preservadas. Mas a atual NR 12 possui exageros
que podem levar à inviabilização de plantas industriais inteiras, retirando de operação
equipamento sem qualquer histórico de acidentes", afirma o presidente da Fiesc, Glauco José Côrte, para
quem os excessos contidos na normativa são mais um entrave à competitividade da indústria brasileira.
Ele lembra que até máquinas e equipamentos importados, que atendem às rigorosas normas europeias,
têm enfrentado restrições com a NR 12. "As exigências introduzidas por essa norma chegam ao cúmulo
de aplicarem-se, inclusive, às máquinas e equipamentos exportados para clientes de países em que as normas
não contemplam as exigências das normas brasileiras", frisa Côrte.
Obstáculos identificados
pela Fiesc para aplicação da NR 12 incluem: alta complexidade - as obrigações acessórias
passaram de 40 para 340; desconformidade com o padrão mundial - máquinas fabricadas na União Europeia,
por exemplo, podem não estar adequadas à NR 12; retroatividade das obrigações - a norma se aplica
inclusive às máquinas compradas antes da reformulação em 2010; custos - são elevados para
adequação das máquinas e os prazos insuficientes para realizar as alterações; certificação
- falta de órgão certificador para atestar a validade para máquinas e equipamentos. Cabe ao setor produtivo
contratar consultorias especializadas.
Fonte: IPESI
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