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Publicado em 12/11/2015
A Abimaq propôs emendas aos projetos que tramitam no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, respectivamente
PDS 43/15 e PDC 1408/13, que visam sustar a NR-12. A entidade propões que a a sustação da NR-12 ocorra
somente para as máquinas e equipamentos fabricados antes da Portaria nº 197 de 17 de dezembro de 2010 e seus respectivos
prazos de extensões, ficando válida a legislação à época de sua fabricação.
A Abimaq propõe também que a interdição de máquinas e ou autuação
de empresas ocorra somente após se comprovar o grave e iminente risco, após realização de laudo
técnico pericial elaborado por profissional com especialização em engenharia de segurança do trabalho.
A entidade - depois de ampla consulta à base de associados - concluiu que a sustação irrestrita
da NR-12 seria mais prejudicial do que benéfica. "Isso porque na ausência da NR-12, a fiscalização
se regeria pela CLT, pela NR-03 e outros dispositivos legais, cujos critérios de fiscalização são
extremamente subjetivos, o que aumentaria o poder dos fiscais em decidir por interditar máquinas, bem como autuar ou
não uma empresa", afirma José Velloso, presidente executivo da Abimaq.
Segundo Velloso, a proposta
de emenda apresentada pela Abimaq visa sustar os efeitos da norma revisada para as máquinas que foram instaladas
antes de 2010. "O nosso pleito tem por objetivo defender os fabricantes de máquinas novas que realizaram investimentos
e adequaram os seus produtos à NR-12".
A Proposta da Abimaq foi apresentada à CNI em setembro e irá
originar um texto conjunto, acrescentando a necessidade de divisão de obrigações entre fabricantes e
usuários.
O PDC 1408/13 teve seu pedido de urgência rejeitado no plenário da câmara e
será discutido no âmbito de uma Comissão Especial. Já o PDS 43/15 teve a sua solicitação
de urgência retirado temporariamente da pauta, tendo seu autor, o senador Cunha Lima, se comprometido a participar juntamente
com o relator, senador Douglas Cintra, da próxima reunião da Comissão Temática Tripartite - CNTT
da NR12, no sentido de obter um entendimento amplo do problema.
Fonte: IPESI
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