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Publicado em 04/02/2015
Dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) mostram que apenas cerca de mil empresas brasileiras usam os benefícios da Lei do Bem. Um dos principais motivos é a falta de conhecimento da legislação por parte dos empresários.
A Lei n.º11.196/2005, mais conhecida como Lei do Bem, é um incentivo fiscal que o governo federal concede às empresas, para que invistam em pesquisa e desenvolvimento (P&D). A partir do benefício, organizações privadas podem investir em novos produtos, processo de fabricação, novas funcionalidades ou características agregadas ao produto ou ao serviço, ou ainda em um processo que resulte em ganho efetivo para a empresa, com aumento de competitividade.
Para obter a redução no Imposto de Renda e Contribuição Social da empresa, é preciso cumprir os requisitos exigidos pelo ministério que são, entre outros, ter lucro real e investir em pesquisa e desenvolvimento interno ou em parceria.
“Esse incentivo ainda é pouco difundido para as indústrias, mas o Senai tem procurado levar a informação às indústrias do Paraná”, afirma Claudia Rocha, da equipe de Fomento Público do Senai – Centro Internacional de Inovação. Claudia acrescenta que “os gastos que as empresas têm com inovação, na verdade, não são gastos, são investimentos”.
De acordo com Iago Lopes, também membro da equipe de Fomento Público, é necessário fazer um controle analítico dos custos – por centro de custos, além de criar uma cultura de inovação. “Tentamos fazer o empresário enxergar o processo e o que esse processo pode trazer de desenvolvimento”.
Empresas classificadas
Em 2012, existiam no Brasil cerca de 187 mil empresas tributadas pelo lucro real (o próprio lucro tributável, para fins da legislação do imposto de renda, distinto do lucro líquido apurado contabilmente). Destas, apenas 787 foram classificadas para usufruir do benefício da Lei do Bem.
Os números de 2013 ainda vêm sendo publicados pelo MCTI, mas até o momento foram classificadas 383 indústrias para receber o incentivo. E relativas a 2014, as empresas têm até o dia 31 de julho deste ano para preencher o formulário na plataforma do ministério.
Fonte: Agência Fiep / Tina Demarche
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