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Publicado em 17/04/2014
Está em análise pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) uma proposta do setor industrial brasileiro para alterações na Norma Regulamentadora 12, que trata da segurança em máquinas e equipamentos. O documento foi elaborado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que estima que as empresas precisarão gastar cerca de R$ 100 bilhões para se adequar à NR 12 caso seja mantido o texto original.
No ofício encaminhado ao ministro Manoel Dias, a CNI alerta principalmente para as dificuldades ou até mesmo, em alguns casos, a impossibilidade de se atender à norma. A entidade alega que as mudanças feitas na NR 12 em dezembro de 2010, que ampliaram de 40 para 340 os itens a serem cumpridos pelas indústrias, tornaram a norma complexa. Segundo a CNI, isso “criou um ambiente de negócios desfavorável à competitividade das empresas e insegurança jurídica”. Somados aos altos custos para a adaptação das máquinas e equipamentos já instalados, a nova norma acabou por colocar “na ilegalidade milhares de empresas brasileiras que antes estavam legais com seu maquinário”, de acordo com o documento.
A CNI afirma que o texto proposto pela indústria busca guardar um equilíbrio entre a finalidade que se quer alcançar e as obrigações impostas pela norma – a segurança e a saúde do trabalhador e os impactos sociais e econômicos da norma. Para isso, baseia suas propostas de mudanças na NR 12 em quatro premissas. A primeira é o estabelecimento de uma linha de corte temporal para as adequações de máquinas usadas. Isso porque, na opinião dos empresários, a norma deve respeitar a legislação vigente à época da fabricação da máquina ou equipamento. “A nova norma não pode retroagir tornando ilegal o que sempre foi legal”, afirma a entidade.
Além disso, defende que sejam definidas obrigações distintas para fabricantes e usuários. Segundo a CNI, isso já é feito na União Europeia, onde os fabricantes são obrigados a respeitar as normas técnicas inerentes aos componentes de segurança, que deverão constar no processo construtivo da máquina ou equipamento. Já ao usuário cabem as obrigações de como essa máquina ou equipamento vai interagir com o processo produtivo e com o trabalhador.
A CNI também pede ao MTE que a NR 12 estabeleça, ainda, um tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas. Para a entidade, é preciso que indústrias desse segmento tenham regras simples, compatíveis com o seu porte, mas que também protejam o trabalhador.
Por fim, defende que a interdição de máquinas e equipamentos só devem ocorrer mediante grave e iminente risco ao trabalhador, devidamente comprovado por laudo técnico circunstanciado e por ato da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. Para a CNI, a análise e laudo técnico deveriam ser elaborados por auditor fiscal com especialização em engenharia de segurança do trabalho ou medicina do trabalho.
As propostas apresentadas pela CNI estão agora sendo avaliadas pela Comissão Nacional Tripartite Temática da NR 12, implantada pelo MTE para analisar o assunto. A CNTT deve se reunir novamente no final de abril.
Fonte: Agência Fiep.
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