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Publicado em 06/03/2014
O parque industrial brasileiro é enorme e não pode ser substituído por decreto. A afirmação é do diretor da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), Gino Paulucci Junior, sobre a Norma Regulamentadora (NR) 12, que trata da questão da segurança do trabalho em máquinas e equipamentos.
A norma foi revista em dezembro de 2010, passando de 40 para 340 itens, o que a tornou complexa, criou um ambiente de negócios desfavorável à competitividade das empresas e insegurança jurídica, além dos elevados custos para adaptação das máquinas e equipamentos existentes, colocando na ilegalidade milhares de empresas brasileiras que antes estavam legais com seu maquinário.
Esta NR tem entrado em vigência por etapas, mas os prazos não têm sido suficientes para que as empresas façam os investimentos necessários para seu cumprimento. A Fieg ressalta que o tema Saúde e Segurança no Trabalho é prioritário para o segmento, mas deve ter políticas adequadas.
Normas que antes eram cobradas exclusivamente de fabricantes (pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT) passaram a ser exigidas também do consumidor final do produto. O que era um processo natural de substituição virou uma obrigação de adequação à nova NR 12, de qualquer tipo de máquina ou equipamento, independente do modelo ou ano da fabricação. Passou-se a exigir que máquinas de 10, 20 ou 40 anos passassem a atender as regras atuais, sem avaliação da possibilidade desse atendimento.
"Faltou nos ditames da NR 12 modular as novas obrigações, ou seja, criar uma linha de corte temporal para máquinas e equipamentos poderem atender à nova regulamentação", destaca documento da CNI, entregue ao ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, em fevereiro deste ano. Diante disso, sobram irracionalidades e excessos. Um exemplo: as centenas de milhares de betoneiras dos canteiros da construção civil no Brasil não estão adaptadas às severas exigências da NR 12.
Fiscalização do Ministério do Trabalho tem interditado instalações e obras em grande parte do País, por conta da NR 12, gerando prejuízos incalculáveis, inclusive em questões ainda no prazo de implantação, sob a alegação de que há subjetivo "grave e iminente risco".
REUNIÃO COM CERAMISTAS
Durante o evento, foram prestados esclarecimentos sobre a fiscalização que a SRTE/GO realiza nas indústrias do setor, ainda neste semestre, começando pelas que não atenderem à notificação de participação na reunião. O coordenador da SRET/GO de fiscalização na indústria, Roberto Mendes, que também é auditor fiscal do Trabalho, será o responsável por repassar as orientações e informações gerais aos empresários amanhã.
Segundo o chamamento, a fiscalização terá como uma das prioridades a implementação da Norma Regulamentadora 12 (NR-12), que dispõe sobre "Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos", com redação dada pela Portaria MTE nº 197, de 17/12/2010.
De acordo com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Goiás, o descumprimento da NR-12, constatada por meio de auditoria fiscal, poderá ocasionar a interdição de máquinas e equipamentos.
"As fiscalizações nas empresas cerâmicas de Goiás terão início ainda neste semestre, começando por aquelas que deixarem de atender a esta notificação, independentemente do motivo", reforça a Superintendência.
O Sindicato das Indústrias de Cerâmica no Estado de Goiás (Sindicer-GO), presidido pelo empresário Henrique Morg, defende adiamento imediato dos prazos e revisão técnica da Norma. Henrique Morg teme o efeito devastador da Norma para o setor, que será fiscalizado ainda este ano. "Caso não haja flexibilização, a maioria dos estabelecimentos industriais cerâmicos vai fechar as portas", afirma.
CONSEQUÊNCIAS DA NR 12
Os investimentos para adaptação do parque industrial brasileira é de muitas dezenas de bilhões de reais e os prejuízos decorrentes de interdições e embargos são expressivos. A chegada de uma fiscalização numa pequena empresa pode ser fatal e levar ao encerramento de atividades e perda de empregos.
Além da questão do custo, tem-se a insegurança jurídica decorrente da questão do "grave e iminente risco" e da dificuldade real de se adequar as instalações. Outro ponto relevante é a burocracia, há diversos procedimentos burocráticos relacionados às normas, incluindo documentações extensas. Por fim, tem-se que a Norma contribui para a inviabilização de empresas e desestímulo aos investimentos. Há exemplos que são elucidativos: apenas para adaptar as pequenas panificadoras à nova Norma calcula-se um investimento médio em torno de R$ 120 mil por empresa.
PROPOSTA DO SETOR INDUSTRIAL
A Confederação Nacional da Indústria, aliada a todas as federações de indústria estaduais, incluindo a Fieg, defende o adiamento imediato de prazos de implantação das exigências (inclusive do que já está em vigor), à luz das dificuldades técnicas e econômicas que o parque industrial brasileiro enfrenta para fazer essas adaptações. O segmento também defende a revisão técnica da NR 12, no âmbito da Comissão Nacional Tripartite Temática da NR 12, para eliminar excessos e adequar à realidade, com prazo razoável de implantação e suspensão dos embargos e interdições, com exceção de situações em que haja, de fato, significativo risco de acidentes, comprovado por laudos.
A indústria já possui proposta de texto para a NR-12 e classifica a revisão da mesma como urgente. O texto elaborado pelo segmento busca guardar equilíbrio entre a finalidade que se quer alcançar com as obrigações ali impostas, qual seja, a segurança e saúde do trabalhador, e os impactos sociais e econômicos da norma. É o que determina o artigo 4º, da Portaria nº 186, de 28/05/2010, da Secretaria de Inspeção do Trabalho/Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, em especial o seu inciso um, que dispõe: art. 4º. Quando da atualização das normas regulamentadoras em segurança e saúde no trabalho, as CNTT devem: 1 - avaliar o impacto social e a distribuição dos efeitos na sociedade, considerando aspectos sociais, ambientais e econômicos.
As fiscalizações nas empresas cerâmicas de Goiás terão início ainda neste semestre, começando por aquelas que deixarem de atender a esta notificação, independente do motivo”
Fonte: Diário da Manhã
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