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Publicado em 28/01/2015
O prefeito de Curitiba, Gustavo Fruet, sancionou a Lei n.º 14.594, chamada de Lei da Bicicleta. A nova legislação institui a bicicleta como modal de transporte regular de interesse social em Curitiba e determina que 5% das vias urbanas serão destinadas a construção de ciclofaixas e ciclovias, de maneira integrada ao transporte coletivo. O projeto foi formulado pela Comissão de Participação Legislativa da Câmara Municipal, a partir de sugestão da Associação Paranaense de Encaminhamento Legislativo Autônomo (Apela).
A Lei da Bicicleta reforça a política de mobilidade da atual gestão da Prefeitura de Curitiba, que tem dado prioridade para a bicicleta como meio de transporte. A instalação da Via Calma na Avenida Sete de Setembro e a expansão, até o momento, de 50% da malha cicloviária, foram algumas medidas tomadas nesse sentido. A Prefeitura ainda apresentou, na última semana, um projeto ao ministro das Cidades, Gilberto Kassab, pedindo recursos do governo federal para a implantação de 300 quilômetros de vias cicláveis em Curitiba até o final de 2016, consolidando a bicicleta como modal de transporte de forma integrada aos demais.
Padrão
Com a nova lei, a construção das ciclovias agora segue um padrão, que inclui, entre outros itens, mão única em cada faixa, no mesmo sentido dos carros; demarcação dos símbolos de bicicleta no pavimento no mesmo sentido da faixa; largura de pelo menos 1,5 metro para o ciclista pedalar com conforto; pavimento demarcado por contraste de cor de acordo com a orientação do Departamento Nacional de Trânsito; instalação de tachões bidirecionais na cor amarela para separar a ciclofaixa das ruas e avenidas. As diretrizes não se aplicam às ciclofaixas já instaladas na cidade.
Ainda pela lei, terão espaços reservados para bicicletas, na forma de bicicletários e/ou estacionamentos, os terminais de transporte coletivo; os estabelecimentos de ensino; shopping centers e supermercados; praças e parques públicos.
O único artigo vetado foi o que previa que as despesas decorrentes da lei fossem custeadas pelo Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset). O Município de Curitiba, assim como os demais, contribui para este fundo com uma parcela do valor arrecadado com multas de trânsito. Mas o gestor do Funset é o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Desta forma, o Município não tem acesso a esse recurso e por isso não teria competência e possibilidade legal de atender à lei.
“Se esse artigo fosse aprovado, a lei, que é um avanço para a cidade, se tornaria inconstitucional e sua aplicação seria prejudicada”, explica a secretária Luiza Simonelli.
Informação de: SMCS
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