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Publicado em 06/06/2017
No fim de abril, foi veiculado na imprensa que o Ministério de Minas e Energia (MME) estuda a possibilidade de realizar um leilão regular, para atender eventual demanda por parte das distribuidoras, e de um leilão de energia de reserva (LER) em setembro, para contratar energia para entrega a partir de 2020, 2021 e 2022. As fontes que poderiam participar do certame de energia de reserva, a princípio, seriam as eólica, solar, pequenas centrais hidrelétricas e bioenergia (biogás ou biomassa).
A decisão de realização do Leilão de Reserva passaria, primeiramente, por se conhecer a real oferta de energia de reserva para os próximos anos. Para tanto, em 20 de abril, o MME editou a Portaria 151 estabelecendo as diretrizes para a realização do Mecanismo Competitivo de Descontratação de Energia de Reserva que deverá ser promovido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) até o dia 31 de agosto. Este Mecanismo Competitivo tem sido chamado no mercado de Leilão de Descontratação.
Segundo o MME, poderão participar do Leilão de Descontratação, os empreendimentos de geração cuja energia tenha sido contratada em Leilão de Energia de Reserva, mas que não tenham iniciado a operação em teste. O valor máximo a ser descontratado será definido pelo MME, com base em estudos da Empesa de Pesquisa Energética (EPE).
O Leilão de Descontratação deve contar principalmente com projetos com base em energia eólica e solar que enfrentam dificuldades para viabilização. Recente estudo da Thymos Energia estimou o potencial de descontratação entre 1.200 MW médios a 1.600 MW médios, a depender, obviamente, das regras do certame, ainda a serem definidas pela ANEEL. A efetiva descontratação estará condicionada ao pagamento de prêmio por parte do agente de geração selecionado pelo Mecanismo.
Desde 2008, o setor elétrico conta com a energia de reserva destinada a elevar a segurança no fornecimento no Sistema Interligado Nacional (SIN). A energia de reserva é oriunda de usinas especialmente contratadas para este fim, complementando o montante contratado no ambiente regulado, sendo remunerada via recolhimento do Encargo de Energia de Reserva e contribuindo para diminuir a pressão sobre o preço no mercado spot.
O primeiro Leilão de Reserva ocorreu em agosto de 2008, dedicado exclusivamente para a contratação de projetos de bioeletricidade. O último Leilão de Reserva aconteceu ano passado, o 10º LER, e foi dedicado exclusivamente para projetos de Centrais de Geração Hidrelétrica (CGH) e Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH), com início de suprimento em 2020 e prazo de suprimento de 30 anos.
O certame que iniciou a série de Leilões de Reserva, ocorrido em 2008, teve como resultado a contratação de mais de 30 projetos de bioeletricidade, contratando 530 MW médios e agregando um valor próximo a 2.400 MW de capacidade instalada à Matriz Elétrica Brasileira. Aquele leilão foi o mais importante evento de contratação de energia advinda da biomassa desde a implantação do chamado "Novo Modelo do Setor Elétrico" em 2004.
Mesmo sendo uma energia com perfil de geração previsível e estável na safra, concentrada no período seco do SIN, ou seja, interessantíssima para compor o portfólio de energia de reserva do sistema, desde 2011, a biomassa não tem sido convidada a participar dos Leilões de Reserva.
Naquele último LER que a biomassa pode participar, em agosto de 2011, a fonte conseguiu comercializar um total de 38 MW médios advindo de sete usinas, com seis utilizando biomassa da cana e um projeto a partir do uso de cavaco de madeira.
Importante observar que a fonte biomassa, em termos de acréscimo anual de capacidade instalada ao sistema, teve seu recorde no ano de 2010, com 1.750 MW (equivalente a 12,5% de uma Usina Itaipu), em virtude de decisões de investimentos tomadas antes de 2008, quando o cenário era estimulante à expansão sucroenergética e, também, devido à realização do 1º Leilão de Reserva (ago/2008).
A fonte biomassa, que já chegou a representar 32% do crescimento anual da capacidade instalada no país, tem previsão de participar em 2017 com apenas 8% da expansão anual da capacidade instalada no Brasil, índice que poderá cair para apenas 1% e 2% em 2018 e 2019, respectivamente.
Por outro lado, o Acordo de Paris, assinado pelo Governo Federal, prevê um aumento de mais de 300% na geração de bioeletricidade para o SIN até 2030, com base no ano de 2014. Atingir tal meta, somente acontecerá a partir de uma política estratégica de estímulo ao aproveitamento do potencial da bioeletricidade. Para tanto, devemos manter esforços para zelar por uma contratação regular desta fonte, com preços adequados nos leilões no ambiente regulado, incorporando as importantes externalidades da bioeletricidade e do biogás.
Por isto, a relevância do recente anúncio na imprensa, por parte do MME, de que a biomassa está sendo avaliada para um eventual LER em 2017. É importante, para a cadeia produtiva da fonte biomassa, garantir a participação da biomassa e do biogás não somente num eventual LER no 2º semestre deste ano, mas nos demais leilões regulados que acontecerão daqui para frente.
Fonte: Nova Cana
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