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Publicado em 05/05/2016
FONTE: Portal Brasil
A partir de agora, Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel) passou a ter direito a 20% dos recursos que as distribuidoras de eletricidade devem investir em ações de Eficiência Energética. Conforme o Ministério de Minas e Energia (MME), com base nos recursos alocados pelas distribuidoras nos últimos tempos, a lei pode direcionar ao Procel cerca de R$ 100 milhões por ano. As novas regras estão presentes na Lei nº 13.280, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (4).
A nova Lei também cria o Comitê Gestor de Eficiência Energética (CGEE) e atribui à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a competência para definir o calendário de recolhimento e a forma de pagamento dos recursos que devem ser investidos no Procel.
O Procel tem o objetivo de promover a Eficiência Energética por meio de ações de combate ao desperdício de energia elétrica e à redução do consumo. Instituído há mais de 30 anos, o Procel tem alcançado resultados significativos. Em 2015, foi responsável pela economia de mais de 11 bilhões de kWh, ou aproximadamente 2,5% do consumo de energia elétrica no País.
Aprovado em 2012 no Senado e encaminhado à Câmara dos Deputados, onde sofreu alterações, o projeto altera a Lei nº 9.991/2000, que dispõe sobre a redistribuição de investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento e em Eficiência Energética por parte das empresas concessionárias de distribuição de energia elétrica.
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