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Cortes de energia elétrica dispara

Publicado em 15/02/2016

Inadimplência se deu devido o aumento as altas taxas da conta de luz em 2015.

FONTE: Blasting news

As distribuidoras de energia têm se desdobrado para conseguir cumprir os prazos nos cortes de luz. A inadimplência no setor aumentou consideravelmente, em função das taxas extras, geradas mensalmente nas constas de luz, por conta da crise hídrica que o país está passando. 

Com a disparada no valor das contas , no ano passado, o número de pessoas que não tem conseguido mantê-las em dia  ocasionou em  serviço extra às distribuidoras. De acordo com levantamento realizado pela Abradee (Associação das distribuidoras) as empresas tiveram um custo maior com o excesso de corte e seus funcionários não conseguem atender a demanda no prazo determinado.

Ainda segundo a Abradee os cortes no primeiro semestre de 2015 foi de 3,1milhões contra 1,6 milhões para o mesmo período de 2014. A recessão que diminuiu o poder de compra da população é a grande responsável por estes índices.

Cortar o fornecimento de energia, é a principal ferramenta de cobrança que as distribuidoras têm, quando não conseguem realizá-lo elas perdem esse poder junto ao consumidor.

A lei determina que após 30 dias de atraso, o cliente pode receber uma notificação e depois desse período e com até  55 dias, pode haver o corte, ou seja entre 45 e 55 dias de inadimplência.  Ainda se permacer o atraso , com 60 dias nova notificação é realizada e pode haver cortes até 90 dias,  depois segue cobrança judicial. Na prática as empresas buscam efetuar o corte próximo aos 90 dias. 

Após três meses, se fornecimento não for interrompido, a energia deverá permanecer ligada. Dessa forma as empresas podem prosseguir com cobranças administrativas, como serasa, SPC entre outras. A medida faz parte do regulamento da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) que prevê direitos e deveres dos consumidores.

Com o intuíto de diminuir os custos, a Abradee encaminhou a Aneel um pedido de revisão destes prazos. O texto prevê, que as distribuidoras possam  efetuar os cortes,  mesmo depois de passados 90 dias, dando uma oportuniudade a mais, à elas, além das duas já existentes. 

Em um primeiro momento, a decisão da Aneel, foi negativa. Segundo o diretor da agência Romeu Rufino o corte depois deste prazo não seria mais um direito das distribuidoras e que pra tal processo, obriga a mudança na legislação com audiência pública para que o consumidor também pudesse se manifestar.

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