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Publicado em 17/11/2015
FONTE:aneel
Aprovadas, em reunião pública da diretoria da ANEEL (27/10), as novas regras de comercialização
de Energia Elétrica. O regulamento foi revisado para atender dispositivos legais e normativos e o suprimento de 2016
e 2017, pela necessidade de ajustes em alguns temas, em razão do trabalho de monitoramento do mercado realizado pela
ANEEL e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) ao longo de 2014
e 2015.
A minuta de resolução ficou em audiência pública por intercâmbio documental,
de 11 de junho a 13 de julho de 2015, e recebeu 34 contribuições de 14 agentes. A proposta de alteração
está dividida em nove temas específicos, e modifica 12 módulos dos 23 existentes.
Entre
as principais alterações regulatórias destacam-se os ajustes nas regras de comercialização
relativas aos contratos dos Leilões de Energia Nova (LEN) e Leilão de Fontes Alternativas, com suprimento em
2016 e 2017; no processo de sazonalização das garantias físicas das usinas, quando ocorre aumento ou
redução dessas garantias no ano em curso; e o tratamento dos Riscos hidrológicos assumidos pelos cotistas
de Itaipu, a partir da publicação do Decreto 8.401/2015 e em decorrência da REN 649/2015.
Foram realizados aperfeiçoamentos também nos enunciados referentes à efetivação da declaração
de Alocação de Geração Própria (AGP) na contabilização, e Alteração
nos Ajustes Decorrente de Deliberação do Conselho de Administração da CCEE (CAd), Decisões
Judiciais ou Administrativas (ADDCs).
Adicionalmente, foi incluída a explicação da regra
de ajuste da sazonalização para usinas em fase de motorização, o tipo de contrato "Contrato Bilateral
Regulado – CBR, e a divulgação dos resultados individualizados das Pequenas Centrais Hidrelétricas
- PCHs do PROINFA participantes do MRE.
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