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ANEEL aprova alterações nas Regras de Comercialização de Energia Elétrica

Publicado em 17/11/2015

FONTE:aneel

Aprovadas, em reunião pública da diretoria da ANEEL (27/10), as novas regras de comercialização de Energia Elétrica. O regulamento foi revisado para atender dispositivos legais e normativos e o suprimento de 2016 e 2017, pela necessidade de ajustes em alguns temas, em razão do trabalho de monitoramento do mercado realizado pela ANEEL e pela  Câmara  de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) ao longo de 2014 e 2015.

A minuta de resolução ficou em audiência pública por intercâmbio documental, de 11 de junho a 13 de julho de 2015, e recebeu 34 contribuições de 14 agentes. A proposta de alteração está dividida em nove temas específicos, e modifica 12 módulos dos 23 existentes.
 
Entre as principais alterações regulatórias destacam-se os ajustes nas regras de comercialização relativas aos contratos dos Leilões de Energia Nova (LEN) e Leilão de Fontes Alternativas, com suprimento em 2016 e 2017; no processo de sazonalização das garantias físicas das usinas, quando ocorre aumento ou redução dessas garantias no ano em curso; e o tratamento dos Riscos hidrológicos assumidos pelos cotistas de Itaipu, a partir da publicação do Decreto 8.401/2015 e em decorrência da REN 649/2015.
 
Foram realizados aperfeiçoamentos também nos enunciados referentes à efetivação da declaração de Alocação de Geração Própria (AGP) na contabilização, e Alteração nos Ajustes Decorrente de Deliberação do Conselho de Administração da CCEE (CAd), Decisões Judiciais ou Administrativas (ADDCs).
 
Adicionalmente, foi incluída a explicação da regra de ajuste da sazonalização para usinas em fase de motorização, o tipo de contrato "Contrato Bilateral Regulado – CBR, e a divulgação dos resultados individualizados das Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs do PROINFA participantes do MRE.

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