Hibribus pode deixar de circular pelas ruas de Curitiba
Publicado em 01/07/2015
Para acatar a determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TC) que estabelece a implementação
de 14 medidas para promover a redução da tarifa do transporte coletivo, a Urbs informou que o sistema passará
por algumas adequações, que incluem o fim da circulação dos ônibus híbridos e a revisão
das gratuidades.
O TC publicou no dia 29/06 a decisão sobre o relatório de auditoria do transporte coletivo de Curitiba, que
tramitava no órgão desde 2013. Os conselheiros determinaram que o tribunal passe a acompanhar as negociações
para a manutenção da integração metropolitana e que a Urbs realize alterações na
planilha de custos, o que tornaria possível a redução da tarifa. Em resposta ao teor da decisão
da Corte, a Urbs concentrou-se principalmente no item 11 apontado pelo TC, que trata das alterações na composição
tarifária.
O tribunal determinou que sejam implementadas as seguintes mudanças na planilha de custos: retirada dos impostos
exclusivos; adoção do preço mínimo de combustível; retirada do custo de Hibribus e taxa
de risco; retirada do fundo assistencial; redução percentual de consumo de diesel; retirada total dos custos
com depreciação e remuneração de investimentos em edificações; retirada do custo
de kit inverno.
Segundo a Urbs, como consequência da decisão do tribunal, os ônibus híbridos serão retirados
de circulação devido à inviabilidade financeira da continuidade da operação. Além
disso, devem causar maior impacto para os usuários a revisão das gratuidades que beneficiam idosos, pessoas
com deficiência, trabalhadores do transporte, estudantes, carteiros e policiais militares.
Os trabalhadores do transporte também serão afetados por uma outra medida do TC. Conforme a Urbs, o fundo
assistencial, que atende aos trabalhadores do transporte e é objeto de convenção coletiva, será
retirado.
Ainda de acordo com a Urbs, alterações na tarifa paga pelo usuário dependem da definição
da tarifa técnica, que agora está sujeita ao impacto da retirada dos itens apontados pelo TC. O órgão
ressaltou, ainda, que todas as medidas elencadas pelo tribunal foram estudadas em 2013 pela Comissão de Análise
Tarifária por determinação da prefeitura de Curitiba e que as determinações do TC podem
ser questionadas administrativa e judicialmente pelas partes envolvidas.
O acórdão publicado na segunda pelo TC é mais brando do que as sugestões do relatório
do relator do caso, o conselheiro Nestor Baptista. Além de sugerir a redução da tarifa em R$ 0,43, o
relatório sugeria que os atuais contratos fossem anulados em até 15 dias e que a licitação fosse
refeita em até um ano.
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