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Publicado em 18/05/2015
O Ministério do Meio Ambiente publicou recentemente uma nota que deve facilitar a análise de pedidos de licenciamento ambiental e poupar processos judiciais. O decreto nº 8437, que entrou em vigor no último mês, estabelece, pelo porte do empreendimento, quem é competente por expedir a documentação necessária a cada tipo de procedimento.
O novo regulamento deve tornar mais objetivo o processo de obtenção de licença e aumentar a possibilidade de planejamento por parte dos órgãos licenciadores e das companhias. A norma determina, por exemplo, que portos que movimentam volumes iguais ou maiores que 15 mil toneladas submetem-se à União, enquanto os de volume menor devem se submeter aos Estados. Aplicando-se as regras ao setor hidrelétrico, fica determinado que usinas produtoras de mais 300MW devem também obter licença da União.
A norma vale apenas para licenciamentos iniciados após a publicação do decreto, portanto processos judiciais em andamento não são afetados pela mudança. Dessa forma, licenciamentos já em tramitação serão mantidos sob competência do órgão originário até o término da vigência da licença de operação, enquanto novos pedidos de renovação de licença já devem ser apresentados para órgãos competentes de acordo com o novo regulamento.
O decreto, ao determinar o direcionamento dos processos a órgãos estaduais ou órgãos licenciadores específicos, deve reduzir as discussões judiciais e facilitar o processo de obtenção de licenciamentos.
Informação de: Petro Notícias
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