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Publicado em 16/03/2015
O Ministério de Minas e Energia publicou no dia 11 de março, a portaria 44/2015, que determina que as distribuidoras realizem Chamada Pública para para incentivo à geração própria de unidades consumidoras. De acordo com a portaria, os consumidores que poderão participar deverão ter as unidades atendidas pelo Sistema Interligado Nacional, serem atendidos por agentes de distribuição, estarem enquadradas nas modalidades tarifárias horárias, pertencentes ao Grupo A e possuam em suas instalações unidades geradoras registradas ou outorgadas. Elas também não devem ter nos últimos cinco anos, montantes de geração registrados na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.
Ainda segundo a portaria, o preço da energia gerada será calculado de acordo com a fonte. O agente de distribuição vai pagar pela energia própria gerada entre a data de celebração do Contrato de Geração e 18 de dezembro de 2015. A portaria também diz que a energia gerada deverá ser comprovada por meio de medição individual instalada.
Quanto a instalação do medidor, ela deverá ser feita pelo agentes de distribuição de energia, em concordância com o contrato de adesão e o edital da chamada pública. A portaria ainda deverá ser regulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica, que também, ficará responsável pela elaboração dos modelos do edital e dos contratos de adesão de geração própria.
Informação de: Canal Energia
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