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Publicado em 25/11/2014
O Diário Oficial da União publicou no dia 21/11 instrução normativa que suspende a incidência
da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
na aquisição de matérias-primas destinadas à produção de biodiesel. O objetivo,
informou a Receita Federal, é dar mais estímulos ao setor.
Pela instrução fica suspensa
a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas decorrentes das vendas de
matéria-prima in natura de origem vegetal destinadas à produção de biodiesel, quando efetuadas
por pessoa jurídica que exerça atividade agropecuária, cooperativa de produção agropecuária
ou pessoa jurídica cerealista.
Atividade agropecuária, diz a instrução, engloba a produção
e comercialização da produção agropecuária pelas cooperativas, incluindo ainda o beneficiamento
da produção; cerealista, de acordo com a mesma instrução, é a pessoa jurídica que
limpa, padroniza, armazena e comercializa matérias-primas de origem vegetal destinadas à produção
de biodiesel.
O biodiesel, destaca o Ministério de Minas e Energia, é combustível biodegradável
derivado de fontes renováveis como óleos vegetais e gorduras animais. Existem diferentes espécies de
oleaginosas no Brasil que podem ser usadas para produzir o biodiesel. Entre elas estão mamona, dendê, canola,
girassol, amendoim, soja e algodão. Matérias-primas de origem animal, como o sebo bovino e gordura suína,
também podem ser utilizadas na fabricação do biodiesel.
Informação de: Agência Brasil
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