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Publicado em 29/10/2014
A redução a zero do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para peças e componentes de aerogeradores (que produzem energia a partir do vento) só valerá para fabricação dos equipamentos no país, esclareceu o secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira. O incentivo consta da Medida Provisória 656, publicada no dia 8 de outubro no Diário Oficial da União.
Conforme Dyogo, componentes comprados no exterior estão dispensados de recolher tributos, mas a importação de aerogeradores inteiros continuará a pagar 9,25% de PIS e de Cofins. "Queremos estimular a geração de energia eólica no país. Por isso, incluímos o setor no regime que exclui o PIS e a Cofins das obras de infraestrutura", explicou.
Com o incentivo para os aerogeradores, o governo espera aumentar o número de empresas que participam dos leilões de energia eólica previsto para o fim do ano, ampliando a oferta e reduzindo o preço final da energia. De acordo com o Ministério da Fazenda, fornecedores de aerogeradores tiveram de assumir novos contratos sem preços competitivos, porque não estavam habilitados no regime especial.
Segundo o secretário executivo do ministério, Paulo Caffarelli, a desoneração terá impacto mínimo sobre a arrecadação. A renúncia fiscal atingirá R$ 15,7 milhões, em 2015, R$ 17,17 milhões em 2016 e R$ 18,74 milhões em 2017.
A medida provisória também incluiu propostas anunciadas anteriormente pela equipe econômica, como a prorrogação, por quatro anos, do Programa de Inclusão Digital. No fim de agosto, o governo havia anunciado a extensão, até o fim de 2018, da alíquota zero de PIS e de Cofins sobre a venda no varejo de computadores, monitores, teclados, tablets, smartphones e roteadores.
Informação de: Ambiente e Energia
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