Blog

Observatórios

Acompanhe nas redes sociais:
  • Twitter
  • Facebook
  • Youtube
Enquete

O que achou do novo blog?

Cadastre-se

e receba nosso informativo

Projeto fixa as normas para uso de biogás gerado pela agropecuária e agroindústria

Publicado em 25/07/2014

Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados estabelece normas para geração, transporte, filtragem, estocagem e geração de energia elétrica, térmica e automotiva com biogás.

As regras constam do Projeto de Lei 6559/13, do deputado Pedro Uczai (PT-SC), e se referem especificamente à exploração das atividades econômicas de geração de energias com biogás originado do tratamento sanitário de resíduos e efluentes orgânicos, em especial os gerados em atividades de produção agropecuária e agroindustrial de que tratam a Lei 12.187/09.

Renovável

O biogás difere do gás natural não só por sua natureza renovável ou pela sua composição química, mas pela forma como é obtido em sistemas de saneamento ambiental, aplicados a diversas atividades produtivas e de serviços.

Segundo o texto, a valorização econômica do biogás como combustível para geração de energia permite a amortização, em todo ou em parte, dos investimentos e do custeio das operações de saneamento.

Isenção tributária

Segundo a proposta, as energias geradas com biogás, ou qualquer outra aplicação com seus gases componentes, serão isentas de tributação e não poderão receber qualquer tipo de subsídio sobre os preços das energias.

O texto ressalta que o biogás produz “ganhos ambientais significativos ao reduzir a poluição das águas e as emissões de gases do efeito estufa e contribuir também para o alcance das metas de redução de emissões brasileiras”.

As atividades geradoras de biogás serão reguladas e fiscalizadas pela União e poderão ser exercidas por produtores rurais, cooperativas agroindustriais, indústrias, empresa ou consórcio de empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País.

Fiscalização

As atividades de produção de biogás estão sujeitas também às normas técnicas, aos marcos legais, aos regulamentos do setor de energia e à legislação ambiental aplicável.

O órgão fiscalizador competente terá livre acesso a essas atividades, em qualquer época, aos registros operacionais, inclusive os econômicos e contábeis.

A nova lei deverá ainda respeitar o disposto no Decreto 5163/04, que instituiu a geração distribuída de energia elétrica, e as instruções técnicas e demais instrumentos regulatórios, publicados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), sobre este tipo de conexão direta à rede de distribuição de pequenos geradores.

Autoconsumo

As atividades geradoras de biogás podem se utilizar dos volumes que geram para fins energéticos, tanto para autoconsumo como para venda de volumes excedentes. Essas atividades deverão ter licença ambiental de operação.

As concessionárias de distribuição de energia elétrica deverão comprar das geradoras a energia disponibilizada e conectada em redes de distribuição, em quantidade de até 10% do total da energia elétrica comercializada anualmente, sempre que este tipo de energia estiver disponível.

Definição de preço

Caberá a Aneel regulamentar o preço, as condições técnicas de conexão, o prazo do contrato e demais condições comerciais para a energia elétrica gerada com biogás, e as atividades geradoras submeterem-se a esse regulamento.

Cabe às concessionárias de distribuição de energia elétrica promover, direta ou indiretamente, as chamadas públicas para a contratação de compra de energia gerada por produtores de biogás, conforme as diretrizes do Ministério de Minas e Energia e da Aneel.

A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP) poderá outorgar diretamente à atividade geradora de biogás o direito de uso do biometano em motores automotivos utilizados na mobilidade da atividade geradora de biogás cadastrada, dispensada qualquer tipo de licitação.

Por fim, o projeto estabelece que qualquer pessoa física ou jurídica que atenda ao disposto para qualificar atividade geradora de biogás poderá submeter à ANP proposta, acompanhada do respectivo projeto, para a construção e operação de unidades de processamento e filtragem de biogás, bem como para a ampliação de sua capacidade.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Informação de: Agrolink

 

Deixe seu coment�rio

Site Seu blog ou p�gina pessoal


1. Os sites do Sistema Fiep incentivam a pr�tica do debate respons�vel. S�o abertos a todo tipo de opini�o. Mas n�o aceitam ofensas. Ser�o deletados coment�rios contendo insulto, difama��o ou manifesta��es de �dio e preconceito;
2. S�o um espa�o para troca de id�ias, e todo leitor deve se sentir � vontade para expressar a sua. N�o ser�o tolerados ataques pessoais, amea�as, exposi��o da privacidade alheia, persegui��es (cyber-bullying) e qualquer outro tipo de constrangimento;
3. Incentivamos o leitor a tomar responsabilidade pelo teor de seus coment�rios e pelo impacto por ele causado; informa��es equivocadas devem ser corrigidas, e mal entendidos, desfeitos;
4. Defendemos discuss�es transparentes, mas os sites do Sistema Fiep n�o se disp�em a servir de plataforma de propaganda ou proselitismo, de qualquer natureza. e
5. Dos leitores, n�o se cobra que concordem, mas que respeitem e admitam diverg�ncias, que acreditamos pr�prias de qualquer debate de id�ias.

 Aceito receber comunica��o da Fiep e seus parceiros por e-mail
 
Av. Comendador Franco, 1341 - Jardim Botânico - 80215-090
Fone: 41 3271 7900
Fax: 41 3271 7647
observatorios@fiepr.org.br
  • Twitter
  • Facebook
  • Youtube