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Comissão mista aprova MP da comercialização de energia elétrica

Publicado em 07/07/2014

A MP 641/14, que tornou mais rápida a integração de usinas de energia ao Sistema Interligado Nacional (SIN), foi aprovada com emendas no dia 03 de julho de 2014 em comissão mista. O texto antecipa para o mesmo ano da licitação a entrega, para o SIN, de energia de usinas em atividade. A entrega poderá ocorrer ainda nos dois anos seguintes.

Segundo o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), autor do relatório aprovado, isso permitirá a aquisição do insumo com custo menor, trazendo benefícios para o consumidor

Agora, a MP, que por sofrer modificações será transformada em projeto de lei de conversão(PLV), será analisada nos plenários da Câmara e do Senado. A MP 641 deve ser votada pelo Congresso até 4 de agosto, para não perder a eficácia.

Vital do Rêgo aproveitou 15 emendas apresentadas por deputados e senadores em seu relatório. Editada em março, a MP altera a Lei de Comercialização de Energia Elétrica (Lei 10.848/04) e disciplina a contratação do serviço público de distribuição de energia elétrica no País. O primeiro leilão para entrega imediata de energia elétrica já foi realizado em maio.

O texto aprovado permite a revisão do prazo da entrada em operação de termoelétricas contratadas em leilões de energia de reserva: quem está com as obras atrasadas poderá ter até 18 meses para concluí-las e iniciar as operações. Consumidores que prestam serviço de transporte público de tração elétrica (metrô, trem) ou de saneamento básico e que possuem vários pontos de medição poderão ter as faturas integralizadas em uma só.

Também foram aprovadas mudanças à Lei 9.074/95, com a simplificação do rito para a aprovação do registro de empreendimentos hidrelétricos na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O atual limite de aproveitamento de potencial hidráulico é de mil kilowatts, e com o texto passará a 3 mil.

Mudanças na Lei 9.427/96 garantem, pelo texto, que o prazo de autorização para aproveitamentos hidrelétricos de 3 a 50 megawatts será de 35 anos prorrogáveis por mais 30, ajustando para a lei algo que já ocorre na prática. O texto determina ainda que os consumidores do mercado livre de energia elétrica tenham acesso às cotas de energia gerada por empreendimentos que tiveram suas concessões renovadas pelas regras da Lei 12.783/13.

Assim, a energia gerada por usinas hidrelétricas cujas concessões foram prorrogadas no ano passado, será usufruída também por todos os consumidores do mercado livre de energia elétrica. Isso significa que não só consumidor regulado -que não pode escolher de quem comprar a energia-mas também o consumidor livre, que escolhe o seu fornecedor (como grandes indústrias e alguns shoppings centers), pelo PLV também passarão a ter direito a cota, pagamento menos pela energia.

A exigência de licença ambiental prévia para a construção de hidrelétricas também foi estabelecida no texto. E os aproveitamentos e empreendimentos hidrelétricos ou com base em fontes solar, eólica e biomassa não perderão o desconto de redução de tarifas de uso de energia caso ultrapassem o limite estabelecido.

Incentivos

O PLV contém incentivos fiscais aos produtores de bebidas, faz modificações na legislação aduaneira e expande benefícios fiscais para a indústria automobilística nas regiões norte, nordeste e centro-oeste. Também possibilita o parcelamento de débitos não tributários, administrados e cobrados pela Procuradoria Geral da União, a exemplo do que ocorre com o Refis (Programa de Recuperação Fiscal). E dispensa, ainda, os honorários advocatícios nas ações que sejam extintas em razão desse parcelamento.

Informação de: Portal da Câmara dos Deputados

 

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