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Publicado em 14/05/2014
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou no dia 14/05, no Diário Oficial da União, a resolução que regulamenta as modalidades de pré-pagamento e pós-pagamento eletrônico de energia elétrica. A partir de agora, as empresas que quiserem oferecer esta opção a seus clientes já podem comunicar interesse à agência.
O sistema de pré-pagamento é semelhante ao dos telefones celulares. A adesão do consumidor ao modelo de pré-pagamento é voluntária e gratuita. O sistema permitirá aos usuários monitorarem quanto estão consumindo de energia em tempo real. Eles serão informados com avisos sonoros e luminosos, de equipamento instalado na residência, quando os créditos estiverem próximos de acabar.
O consumidor no momento da instalação do sistema terá um crédito de 20 quilowatts/hora (kW/h), que em média corresponde a três dias de consumo de energia. Depois, o usuário poderá comprar novos créditos quando e quantas vezes quiser, sendo 5 kWh o montante mínimo de compra.
A empresa poderá definir qual a tecnologia do sistema do medidor eletrônico de faturamento que será usado. Os aparelhos terão que ser certificados pelo Inmetro, o que deve tornar a implantação do novo sistema demorada. Também precisa ser definida a cobrança do ICMS dos estados para a comercialização desta energia. O pré-pagamento de energia já é utilizado em diversos países, como Reino Unido, Estados Unidos, França e Argentina.
Informação de: Gazeta do Povo
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