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Publicado em 26/03/2014
O governo federal publicou no dia 24, no Diário Oficial da União (DOU), decreto que regulamenta o crédito
presumido de PIS/Pasep e Cofins para produtores de álcool, conforme prevê a Lei 12.859, de 10 de setembro de
2013.
O decreto diz que a "a pessoa jurídica importadora ou produtora de álcool, inclusive para fins
carburantes, sujeita ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep
e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins poderá descontar das referidas contribuições,
devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o volume mensal de venda
no mercado interno do referido produto."
Segundo o texto, o crédito presumido poderá ser aproveitado
em relação a vendas efetuadas até 31 de dezembro de 2016. O montante do crédito presumido será
determinado mediante aplicação das seguintes alíquotas específicas: R$ 21,43 por metro cúbico
de álcool comercializado, em relação a PIS/Pasep; e R$ 98,57, em relação à Cofins.
A norma também determina que cooperativas de produtores de etanol responsáveis pelo recolhimento de
PIS/Pasep e Cofins são também responsáveis pela apuração do crédito presumido, que
será compensado com as contribuições devidas por suas cooperadas.
Informação de: Agência Estado
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