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Publicado em 07/03/2014
Os municípios com mais de 200 mil habitantes deverão dar preferência aos prestadores de serviços de limpeza urbana que oferecerem o aproveitamento do potencial energético dos aterros sanitários para geração de eletricidade. É o que estabelece projeto (PLS 494/2009) do senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ), que está pronto para votação na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). O voto do relator, porém, é pela rejeição da proposta.
O projeto inclui essa exigência na legislação sobre licitações e inclui os aterros sanitários como fontes de energia elétrica para atendimento do Sistema Interligado Nacional (SIN). Crivella justificou sua proposta salientando a preocupação crescente com os aterros sanitários insalubres, ao mesmo tempo em que os gases produzidos pela decomposição do lixo constituem "vasto recurso econômico, gerando desenvolvimento sustentável".
O projeto recebeu, em 2010, voto favorável do senador Jayme Campos (DEM-MT) na CMA com as quatro emendas que apresentou, e, em conjunto com os PLS 718/2007 e 169/2008 na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), votos contrários dos relatores Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Paulo Paim (PT-RS). Nenhum destes relatórios chegou a ser votado.
De volta à CMA em tramitação autônoma, em 2012, a matéria teve voto favorável do senador Ivo Cassol (PP-RO), mas retornou ao relator para reexame e foi redistribuída ao senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) para novo relatório. Em sua análise, Aloysio reconhece os méritos da proposta, mas salienta que vários itens da norma já são previstos na Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos).
"O art. 3º, inciso VII, da referida lei prevê que o aproveitamento energético é uma das possibilidades de disposição final ambientalmente adequada. Portanto, a geração de energia estaria incorporada à ultima das prioridades estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, ou seja, a disposição final ambientalmenteadequada dos rejeitos", afirma o relator.
Depois de ser votada pela CMA, a matéria irá à votação, em decisão terminativa, na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI).
Informação de: Ciclo Vivo
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