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Câmara acelera exame de projeto que prevê reembolso a consumidor por extra em conta de luz

Publicado em 18/02/2014

Tramitará em regime de urgência na Câmara dos Deputados, sem data para votação, o projeto que dá aos consumidores brasileiros o direito de receber de volta um dinheiro cobrado a mais na conta de energia no período de 2002 a 2009. A decisão de dar mais celeridade à matéria foi tomada no dia 12/02, em plenário, mas não determina data para que o texto entre na pauta da Casa.

O projeto aguarda, desde 2011, decisão dos parlamentares. Ao longo deste período, várias audiências públicas ocorreram para que as partes envolvidas fossem ouvidas.

Na Câmara, o assunto foi tratado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Tarifas de Energia Elétrica. Em 2009, a comissão mostrou o resultado de uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo a auditoria, a metodologia de reajuste tarifário dos contratos das distribuidoras de energia elétrica permitiu a elas receber ilegalmente algo em torno de um R$ 1 bilhão por ano no período entre 2002 e 2009. A fórmula prevista nos contratos de concessão absorvia indevidamente os ganhos de escala arrecadados com o aumento de demanda por energia elétrica, ou seja, pelo do aumento da venda do serviço prestado pelo crescimento do número de consumidores.
Os autores do projeto, deputados Eduardo da Fonte (PP-PE) e Weliton Prado (PT-MG), defenderam que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) obrigue as concessionárias de distribuição de energia elétrica a devolver o que receberam indevidamente dos consumidores no período.

“Por lei, o ganho advindo do crescimento da demanda por energia elétrica deve ser revertido em favor dos consumidores, em prol da modicidade tarifária. A irregularidade permitiu às concessionárias de energia elétrica ganho indevido de aproximadamente R$ 1 bilhão de reais, ao ano”, destacaram os parlamentares no relatório apresentado na Casa.

Prado e Fonte lembraram que a própria Aneel reconheceu o erro e chegou a convocar as concessionárias para assinar um termo que corrigiria os procedimentos de cálculo dos reajustes tarifários anuais. Apesar disto, a agência reguladora negou o direito dos consumidores ao ressarcimento, argumentando, em audiência, que as distribuidoras de energia elétrica não tiveram culpa no erro que estava previsto em cláusula contratual e, por isso, não seriam obrigadas a devolver o que receberam indevidamente.

“Não interessa se as concessionárias não tiveram culpa na elaboração da cláusula contratual ilegal. O que importa é que a antiga redação dos contratos permitiu que as distribuidoras de energia elétrica recebessem mais do que era devido. Isso por si só é suficiente para obrigar as empresas a devolver o que receberam indevidamente”, avaliou Fonte. Procurada pela Agência Brasil, a Aneel ainda não se manifestou sobre a urgência dada ao projeto em tramitação na Câmara.

Informação de: Agência Brasil

 

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