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Publicado em 08/01/2014
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis divulgou,no dia 07 de janeiro, por meio de publicação no Diário Oficial da União, as regras para comercialização de aditivos automotivos.
De acordo com o texto, aditivos referentes a combustíveis de uso rodoviário (gasolina, etanol hidratado e óleo diesel) devem ser registrados na ANP.
Os aditivos voltados à adequação dos combustíveis às normas da agência estão liberados desse controle. Além disso, a comercialização desses produtos também está condicionada à publicação no Diário Oficial.
A ANP também informa que auditorias poderão ser solicitadas aos fornecedores do produto a qualquer momento. A análise será realizada pela própria agência ou por órgãos designados pelo Inmetro.
Confira a relação de especificações para registro do aditivo e o detalhamento do processo de auditoria.
Informação de: Diário Oficial da União
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