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Publicado em 26/11/2013
O Ministério de Minas e Energia mudou as regras para a importação e exportação de energia elétrica, de acordo com a portaria nº 411, publicada nesta segunda-feira, 25 de novembro, no Diário Oficial da União. Segundo o documento, o requerimento para importação e exportação de energia deverá ser dirigido à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do MME, especificando o objetivo, o período, o país de intercâmbio e o mercado de destino da energia elétrica importada, quando aplicável, acompanhado dos documentos já exigidos.
O documento será arquivado quando não forem cumpridas todas as exigências documentais e indeferido caso não seja identificada a conveniência ou necessidade da importação ou exportação de energia elétrica ou se verifique o descumprimento de qualquer disposição legal ou regulamentar.
No caso em que a importação ou exportação de energia elétrica não for alcançada por Memorando de Entendimento celebrado entre o Ministério de Minas e Energia e o equivalente de outro país, a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético deverá consultar a Secretaria de Energia Elétrica do Ministério de Minas e Energia, para a manifestação pertinente quanto à conveniência, à necessidade e à possibilidade da importação ou exportação, considerados o interesse público e a segurança no suprimento.
Informação de: Canal Energia
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