O que achou do novo blog?
e receba nosso informativo
Publicado em 05/11/2013
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou no dia 04 de novembro as novas especificações para o enquadramento de projetos de petróleo, gás natural e combustível como prioritários, através da Portaria nº390. Além das Sociedades de Propósito Específico (SPE) e as concessionárias, o texto incluiu as autorizatárias - todas constituídas sob a forma de sociedade por ações – entre as que podem requerer ao ministério a aprovação de investimento.
São definidos como prioritários os projetos que visem à implantação, ampliação, adequação ou modernização da exploração e produção de petróleo e gás natural; da sua transferência e de seus derivados; do escoamento da produção; tratamento e processamento de gás natural; refino de petróleo, e prestação dos serviços locais de gás canalizado.
O requerimento para a aprovação do projeto deverá ser encaminhado ao ministério, assinado pelos representantes legais da sociedade titular e acompanhado do ato de outorga de autorização, concessão e cronograma de implantação aprovado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), e pelo órgão estadual competente, para as atividades de prestação dos serviços locais de gás canalizado.
O projeto não será enquadrado no caso de atraso na implementação do projeto superior a 50% em relação ao prazo entre a data de aprovação e a data de conclusão do empreendimento, prevista nos termos do disposto na portaria de aprovação do projeto. Também fica sujeito à verificação de ato de outorga, autorização ou ato equivalente, bem como da verificação de demais documentos no processo.
A ANP deverá informar, ao MME e à unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre a região onde se situa a matriz da empresa titular do projeto, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do mesmo na forma aprovada em portaria.
Confira a íntegra da Portaria aqui.
Informação de: Jornal da Energia
Envie para um amigo