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Criada a Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural - Pré-Sal Petróleo (PPSA).

Publicado em 06/08/2013

A PPSA está organizada sob a forma de sociedade anônima de capital fechado e é vinculada ao Ministério de Minas e Energia.

O Diário Oficial da União (DOU) publicou o decreto que cria a Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural - Pré-Sal Petróleo (PPSA). A companhia tem como objetivo as gestões dos contratos de partilha de produção celebrados pelo MME e para a comercialização de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos da União.

A PPSA terá capital social inicial de R$ 50 milhões, com integralização de 30% em pecúnia pela União, está organizada sob a forma de sociedade anônima de capital fechado e é vinculada ao Ministério de Minas e Energia. 

O documento é assinado pela presidente Dilma Rousseff e pelos ministros da Fazenda, Guido Mantega, de Minas e Energia, Edison Lobão, e do Planejamento, Orçamento e Gestão, Miriam Belchior.

De acordo com o decreto, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional convocará assembleia geral de acionistas para a constituição da PPSA e Lobão designará representante para a prática dos atos necessários à constituição e instalação da empresa pública. Traz também a aprovação do estatuto social da companhia, que terá sede e foro em Brasília. 

“A PPSA não será responsável pela execução, direta ou indireta, das atividades de exploração, desenvolvimento, produção e comercialização de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos", informa um dos capítulos do decreto.

O conselho de administração da empresa será formado por cinco membros, nomeados pela presidente da República. O período de gestão será de quatro anos. A diretoria-executiva, além do presidente, será composta por um executivo na área de “gestão de contratos” e outros dois diretores, para as áreas “técnica e de fiscalização” e “administração, controle e finanças”. 

A PPSA terá também um conselho fiscal, com a seguinte composição: dois conselheiros titulares, e respectivos suplentes, indicados pelo Ministério de Minas e Energia; e um conselheiro titular, e respectivo suplente, indicado pelo Ministério da Fazenda, como representante do Tesouro Nacional. Os conselheiros terão um período de gestão de quatro anos, admitida uma recondução.

Informação de: TN Petróleo

 

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