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Publicado em 11/03/2013
As distribuidoras de energia elétrica, que passam por dificuldades financeiras por consequência do uso intensivo das térmicas, receberam recursos do Governo Federal. Nesta sexta-feira (08), foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) decreto que altera a legislação para permitir que recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) possam ser repassados para as distribuidoras.
Segundo o decreto, esses recursos servirão para "neutralizar a exposição das concessionárias de distribuição no mercado de curto prazo, decorrente da alocação das cotas de garantia física de energia e de potência e da não adesão à prorrogação de concessões de geração de energia elétrica" e também para "cobrir o custo adicional para as concessionárias de distribuição decorrente do despacho de usinas termelétricas acionadas em razão de segurança energética".
Caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) homologar mensalmente os montantes da CDE a serem repassados às distribuidoras. Os repasses serão feitos pela Eletrobras, gestora do fundo. Segundo o decreto, o valor repassado para as distribuidoras ocorrerá apenas em 2013.
Sobre os custos com as térmicas, o texto diz apenas que os repasses serão homologados pela Aneel nos processos tarifários realizados nos 12 meses subsequentes.
Com relação à cobertura da exposição das empresas no mercado de curto prazo, o decreto afirma: "A Aneel deverá considerar os repasses de recursos da CDE para cobrir as despesas (...) nos processos tarifários subsequentes, após apurar o efetivo nível de exposição das concessionárias de distribuição no mercado de curto prazo."
Geradores reagem à aplicação de mudanças no rateio do custo termelétrico
A decisão do Conselho Nacional de Política Energética de dividir a conta da geração termelétrica fora da ordem de mérito com agentes expostos no mercado de curto prazo provocou a reação dos geradores, que alegam não ter como repassar essa despesa para o preço dos contratos de energia, como é feito pelas distribuidoras. Eles ainda estudam formas de questionar pontos da resolução, que prevê alterações no cálculo do Preço de Liquidação das Diferenças e o rateio do custo do despacho de usinas mais caras entre consumidores cativos e livres e geradoras com empreendimentos em atraso.
Informação de: NNPetro
"O acionamento das UTE durante todo o ano de 2013 indica que o novo paradigma hidrotérmico veio para ficar, o que exigirá
um esforço muito grande da política e do planejamento energético, que terá que alterar práticas, ações, métodos e modelos
computacionais". Nivalde de Castro.
Não só isso, diríamos, processos que levem em conta o aproveitamento integral do combustível
na produção e consumo das 2 forma de energia: calor e eletricidade que são indissociáveis. Não se pode aperfeiçoar um sem
negligenciar o outro.
Não se pode perder de vista que o consumo de energia para finalidade de aquecimento é muito maior
do que a produção energia elétrica propriamente dita.
IMPOSTOS EMBUTIDOS
A consequência imediata da baixa de tarifas é a perda de receita dos estados mais consumidores de energia.
Explico:
A declaração da tarifa aplicada (sem impostos) permite ao consumidor calcular o imposto pago por simples diferença:
Exemplo:
Preço cobrado 0.51/Kwh houve queda
Tarifa aplicada 0.33/Kwh
Diferença 0.18/ Kwh
A diferença, 0.18
R$/Kwh é imposto (ICMS + PASEP+COFINS) , que, se calculado corretamente sobre a Tarifa aplicada (sem impostos) resulta:
0.18/0.33
= 0.54 ou 54%
Calculando "por dentro", como fazem os agiotas, resulta:
0.18/0.51 = 0.35 ou 35%
Ao reduzir a tarifa
aplicada, os impostos (ICMS + PASEP+COFINS) caem automaticamente, porque são cobrados "por dentro", sem alterar a taxa declarada.
Daí, o valor da conta cair mais uma vez, também automaticamente.
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