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Publicado em 17/12/2012
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, na semana passada, a proposta de retificação da Resolução Normativa nº 482/2012, que estabelece as condições gerais para o acesso de micro e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica e cria o sistema de compensação de energia elétrica.
O tema esteve em audiência pública no período de 21/11 a 03/12 com o objetivo de discutir o texto da Resolução para deixar mais claros os seguintes pontos: definição da natureza jurídica do sistema de compensação de energia elétrica; possibilidade de uso dos créditos em outras unidades consumidoras sob a mesma titularidade da unidade onde esteja instalada a micro ou minigeração distribuída; explicação da dispensa de assinatura de contratos de conexão e uso na qualidade de geração para as unidades consumidoras que aderirem ao sistema de compensação; esclarecimento quanto à definição do termo “tarifas de energia” e alterações textuais de modo a deixar mais clara a ordem de compensação dos créditos de energia ativa.
A regulamentação da micro e minigeração distribuída vem sendo discutida pela Agência desde 2010, quando foi realizada uma consulta pública para discutir o tema. Em 2011, foi realizada uma Audiência Pública sobre a minuta da resolução e em abril de 2012 a Diretoria da Agência aprovou o texto.
A partir das contribuições à audiência, foi inserido um inciso na norma evidenciando que os créditos de energia ativa remanescentes no momento do encerramento da relação contratual entre o consumidor e a distribuidora não serão objeto de qualquer forma de compensação ao consumidor, sendo revertidos à modicidade tarifária.
Quanto ao prazo para as distribuidoras se adequarem às novas regras, a agência decidiu manter os 240 dias propostos pela norma. Esse prazo terminou em 15 de dezembro de 2012, para as distribuidora estarem preparadas apenas para receber o pedido de instalação de micro ou minigeração distribuída, e não para a sua efetiva conexão e faturamento. O efetivo faturamento das primeiras unidades consumidoras no sistema de compensação de energia deve ocorrer somente após março de 2013, considerando os prazos desde a solicitação do consumidor até a aprovação do ponto de conexão pela distribuidora.
Informação de: Tn Sustentável
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