Blog

Observatórios

Acompanhe nas redes sociais:
  • Twitter
  • Facebook
  • Youtube
Enquete

O que achou do novo blog?

Cadastre-se

e receba nosso informativo

Micro e minigeração de energia têm mudanças aprovadas

Publicado em 17/12/2012

Quanto ao prazo para as distribuidoras se adequarem às novas regras, a agência decidiu manter os 240 dias propostos pela norma. Esse prazo terminou em 15 de dezembro de 2012.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, na semana passada, a proposta de retificação da Resolução Normativa nº 482/2012, que estabelece as condições gerais para o acesso de micro e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica e cria o sistema de compensação de energia elétrica.

O tema esteve em audiência pública no período de 21/11 a 03/12 com o objetivo de discutir o texto da Resolução para deixar mais claros os seguintes pontos: definição da natureza jurídica do sistema de compensação de energia elétrica; possibilidade de uso dos créditos em outras unidades consumidoras sob a mesma titularidade da unidade onde esteja instalada a micro ou minigeração distribuída; explicação da dispensa de assinatura de contratos de conexão e uso na qualidade de geração para as unidades consumidoras que aderirem ao sistema de compensação; esclarecimento quanto à definição do termo “tarifas de energia” e alterações textuais de modo a deixar mais clara a ordem de compensação dos créditos de energia ativa.

A regulamentação da micro e minigeração distribuída vem sendo discutida pela Agência desde 2010, quando foi realizada uma consulta pública para discutir o tema. Em 2011, foi realizada uma Audiência Pública sobre a minuta da resolução e em abril de 2012 a Diretoria da Agência aprovou o texto.

A partir das contribuições à audiência, foi inserido um inciso na norma evidenciando que os créditos de energia ativa remanescentes no momento do encerramento da relação contratual entre o consumidor e a distribuidora não serão objeto de qualquer forma de compensação ao consumidor, sendo revertidos à modicidade tarifária.

Quanto ao prazo para as distribuidoras se adequarem às novas regras, a agência decidiu manter os 240 dias propostos pela norma. Esse prazo terminou em 15 de dezembro de 2012,  para as distribuidora estarem preparadas apenas para receber o pedido de instalação de micro ou minigeração distribuída, e não para a sua efetiva conexão e faturamento. O efetivo faturamento das primeiras unidades consumidoras no sistema de compensação de energia deve ocorrer somente após março de 2013, considerando os prazos desde a solicitação do consumidor até a aprovação do ponto de conexão pela distribuidora.

Informação de: Tn Sustentável

Deixe seu coment�rio

Site Seu blog ou p�gina pessoal


1. Os sites do Sistema Fiep incentivam a pr�tica do debate respons�vel. S�o abertos a todo tipo de opini�o. Mas n�o aceitam ofensas. Ser�o deletados coment�rios contendo insulto, difama��o ou manifesta��es de �dio e preconceito;
2. S�o um espa�o para troca de id�ias, e todo leitor deve se sentir � vontade para expressar a sua. N�o ser�o tolerados ataques pessoais, amea�as, exposi��o da privacidade alheia, persegui��es (cyber-bullying) e qualquer outro tipo de constrangimento;
3. Incentivamos o leitor a tomar responsabilidade pelo teor de seus coment�rios e pelo impacto por ele causado; informa��es equivocadas devem ser corrigidas, e mal entendidos, desfeitos;
4. Defendemos discuss�es transparentes, mas os sites do Sistema Fiep n�o se disp�em a servir de plataforma de propaganda ou proselitismo, de qualquer natureza. e
5. Dos leitores, n�o se cobra que concordem, mas que respeitem e admitam diverg�ncias, que acreditamos pr�prias de qualquer debate de id�ias.

 Aceito receber comunica��o da Fiep e seus parceiros por e-mail
 
Av. Comendador Franco, 1341 - Jardim Botânico - 80215-090
Fone: 41 3271 7900
Fax: 41 3271 7647
observatorios@fiepr.org.br
  • Twitter
  • Facebook
  • Youtube