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Governo Altera Medida Provisória n° 579

Publicado em 03/12/2012

Texto anterior não previa a indenização de ativos existentes em 31 de maio de 2000.

A presidente Dilma Rousseff publicou no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (30/11) a Medida Provisória 591, que altera o parágrafo segundo, do artigo 15, da Medida Provisória 579. Dessa forma, os ativos de transmissão existentes em 31 de maio de 2000 passam a serem passíveis de indenização por parte do Poder Concedente, desde que seja comprovado o residual não amortizado e não depreciado.

"Fica o poder concedente autorizado a pagar (...), para as concessionárias que optaram pela prorrogação prevista da MP, o valor relativo aos ativos considerados não depreciados existentes em 31 de maio de 2000, registrados pela concessionária e reconhecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)", diz o parágrafo segundo da MP591.

O valor da indenização identificado para cada transmissora será quitado pelo governo no prazo de 30 anos, corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Antes, o texto da MP579 previa que as concessões de transmissão existentes em 31 de maio de 2000, independente da vias útil remanescente do equipamento, seriam considerados totalmente amortizados. Esse ponto gerou uma "grita" por parte de empresas que entendiam que tal regra era equivocada. O Conselho de administração da Cteep chegou a orientar os seus acionistas a não renovarem as concessões.

Além da Cteep, com a MP591, concessionárias como Celg GT, Cemig GT, Eletronorte, CEEE-GT, Chesf, Copel, Eletrosul e Furnas deverão receber indenizações maiores aos inicialmente indicados na Portaria Interministerial n°580, que totalizavam 12,9 bilhões.

Informação de: Jornal da Energia

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