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Publicado em 30/11/2012
Publicada em 24/07/2012, a Chamada de Projeto de P&D Estratégico nº 014/2012: “Arranjos Técnicos e Comerciais para Inserção da Geração de Energia Elétrica a partir do Biogás oriundo de Resíduos e Efluentes Líquidos na Matriz Energética Brasileira” recebeu ao todo 23 propostas, com investimento na ordem de R$ 476 milhões. Entre as empresas que apresentaram propostas destacam-se a Companhia Paulista de Força e Luz, Copel Geração e Transmissão S.A e Eletrosul Centrais Elétricas. (Confira aqui a lista).
Os projetos preveem a instalação de 33,7 MW em usinas de geração a partir do biogás de resíduos e efluentes líquidos. A avaliação das propostas, com participação de especialistas brasileiros e estrangeiros, está programada para o período de 3 a 6 de dezembro nas dependências da Agência.
O P&D Estratégico da ANEEL considera temas cujo desenvolvimento é de interesse nacional e de grande relevância para o setor elétrico, envolvendo elevada complexidade em termos científicos ou tecnológicos e baixa atratividade para investimento como estratégia empresarial isolada ou individual. Além disso, os futuros projetos devem demandar esforços conjuntos e coordenados de várias empresas e entidades executoras e grande aporte de recursos financeiros. É o caso da geração por meio de biogás. De acordo com levantamento da ANEEL, mais de 95% da recuperação energética de resíduos no Brasil está concentrada no setor sucroalcooleiro, a partir da queima do bagaço, e no setor papeleiro, pelo aproveitamento do licor negro.
Entre as usinas termelétricas a biomassa em operação, praticamente 1% vem do biogás (19 usinas, totalizando pouco mais de 77 megawatts instalados). Experiências bem sucedidas na Alemanha permitem supor um ganho significativo no balanço energético se considerada a parcela de materiais que poderiam ser reciclados antes de serem encaminhados para os aterros.
A Lei Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n. 12.305/2010) estipula que, a partir de 2014, apenas os resíduos sem viabilidade econômica para a recuperação devem ser depositados em aterros sanitários. A lei determina ainda que lixões a céu aberto e aterros controlados sejam fechados. Segundo a Pesquisa Nacional de Saneamento Básico (2008), apenas 28% das unidades de destino final de resíduos são classificadas como aterro sanitário – ou seja, 72% destes destinos finais seriam inadequados.
A obrigatoriedade na aplicação dos recursos em P&D está prevista em lei e nos contratos de concessão, cabendo à Agência regulamentar o investimento no programa, acompanhar a execução dos projetos e avaliar seus resultados. A legislação estabelece que as empresas concessionárias, permissionárias ou autorizadas de distribuição, transmissão e geração de energia elétrica devem aplicar anualmente um percentual mínimo de sua receita operacional líquida no Programa de P&D do setor de energia elétrica. As diretrizes e orientações que regulamentam a elaboração de projetos estão no Manual de P&D. Confira aqui. (FS/PG).
Informação: ANEEL
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