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Publicado em 21/11/2012
A medida foi aprovada pela Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica. A audiência tem o objetivo de discutir o texto da Resolução para deixar mais claros os seguintes pontos: definição da natureza jurídica do sistema de compensação de energia elétrica; possibilidade de uso dos créditos em outras unidades consumidoras sob a mesma titularidade da unidade onde esteja instalada a micro ou minigeração distribuída; explicação da dispensa de assinatura de contratos de conexão e uso na qualidade de geração para as unidades consumidoras que aderirem ao sistema de compensação; esclarecimento quanto à definição do termo “tarifas de energia” e alterações textuais de modo a deixar mais clara a ordem de compensação dos créditos de energia ativa.
A regulamentação da micro e minigeração distribuída vem sendo discutida pela Agência desde 2010, quando foi realizada uma consulta pública para discutir o tema. Em 2011, foi realizada uma Audiência Pública sobre a minuta da resolução e em abril de 2012 a Diretoria da Agência aprovou o texto. A necessidade de rediscutir o assunto partiu de um pedido feito pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (ABRADEE), que solicitou adiamento do prazo de 240 dias para as distribuidoras adequarem seus sistemas comerciais para implantação do sistema de geração distribuída, entre outros pedidos.
Os interessados podem enviar as contribuições no período de 21/11 a 03/12 para o e-mail: ap100_2012@aneel.gov.br; pelo fax (61) 2192-8839 ou para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70.830-030), em Brasília (DF).
Fonte: Agência Nacional de Energia Elétrica
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