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Publicado em 03/10/2012
A Aneel aprovou, em reunião de diretoria realizada no dia 02 de outubro, a lista de documentos que as empresas de energia elétrica deverão apresentar para dar início ao processo de renovação das concessões com vencimento até 2017, conforme prevê a Medida Provisória nº 579. O prazo final para que as companhias manifestem interesse em ter as concessões de seus ativos renovados termina em 15 de outubro.
Apesar da aprovação por unanimidade, alguns diretores questionaram que alguns dos documentos que constam na lista não seriam tão relevantes ao processo ou não conseguiriam ser expedidos até a data-limite. O diretor Edvaldo Santana criticou, por exemplo, a necessidade das empresas apresentarem comprovação de qualificação técnica. "Existem usinas de 100 anos que são operadas por Furnas. Operar por 50, 100 anos já qualifica uma usina o suficiente", afirmou. A apresentação da qualificação econômico-financeira também foi foi considerada irrelevante. "A Aneel conhece a situação das empresas", ressaltou.
Os diretores também consideram muito curto o tempo para obtenção do certificado de regularidade fiscal, que deverá ser requerido às fazendas estaduais e municipais. "Não será a falta de um documento ou outro que vai prejudicar a tramitação do processo. Ele poderá ser anexado posteriormente", garantiu o diretor Romeu Rufino.
Entre os documentos solicitados pela agência reguladora, estão: certidão negativa de débitos, certidão negativa de débitos trabalhistas, certidão negativa de débitos da Previdência Social e o certificado de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), entre outros.
A Aneel divulgou na semana passada a lista com as 123 hidrelétricas que poderão pedir a prorrogação da concessão. Das usinas listadas, a concessionária mineira Cemig lidera com 21 empreendimentos, seguida por Chesf e CEEE-GT, que possuem 12 empreendimentos cada, Celesc com oito e Furnas com seis.
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