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Publicado em 06/06/2014
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa
n° 13, dia 30 de maio de 2014, proibindo a fabricação, manipulação,
fracionamento, comercialização e importação de avermectinas de longa ação, ficando
suspensos os registros concedidos aos produtos acabados até que os estudos científicos sejam concluídos.
Diante desse fato, Ricardo Pinto, presidente do SINDAN (Sindicato Nacional da Indústria de Produtos
para a Saúde Animal), divulgou um comunicado afirmando que está buscando acesso ao processo administrativo
que teria subsidiado a Instrução Normativa, bem como analisando as medidas cabíveis para que, de maneira
proativa, possa resguardar os interesses de toda a indústria de saúde animal que venha a ser afetada diretamente
pela norma.
Confira abaixo o comunicado na íntegra do SIDAN:
Referente à Instrução Normativa No. 13 de 29/05/2014, publicada em 30/05
no Diário Oficial da União, que proíbe “a fabricação, manipulação,
fracionamento, comercialização, importação e uso de produtos antiparasitários de longa
ação que contenham como princípios ativos as lactonas macrocíclicas (avermectinas) para uso veterinário
e suscetíveis de emprego na alimentação de todos os animais e insetos”, o SINDAN – Sindicato
Nacional da Indústria de Produtos para a Saúde Animal esclarece o seguinte:
- O SINDAN foi surpreendido
pela publicação desta Instrução Normativa e está buscando acesso ao processo administrativo
que teria subsidiado a Instrução Normativa, bem como analisando as medidas cabíveis para que, de maneira
proativa, possa resguardar os interesses de toda a indústria de saúde animal que venha a ser afetada diretamente
pela norma;
- Os produtos de uso veterinário a base de lactonas macrocíclicas (ivermectina, abamectina,
doramectina, moxidectina e eprinomectina) previnem e combatem parasitos internos e externos possibilitando o incremento na
produtividade da bovinocultura, sendo utilizadas tanto no Brasil quanto no mundo há mais de 20 anos;
- Os produtos de uso veterinário a base de lactonas macrocíclicas são devidamente registrados pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e, portanto, comprovadamente seguros e eficazes segundo
critérios técnicos e científicos estabelecidos pelo próprio MAPA;
- Os produtos de
uso veterinário a base de lactonas macrocíclicas são utilizados em todo o mundo, dentro das recomendações
da indústria de saúde animal, reconhecida pelos representantes da cadeia produtiva de proteína de origem
animal como uma ferramenta indispensável para o controle de ectoparasitos que causam bilhões de reais de prejuízos
à pecuária nacional.
- Nas condições tropicais de alta pressão parasitária
e do manejo extensivo utilizado no Brasil as lactonas macrocíclicas de longa ação são essenciais
à produtividade e competitividade brasileira no mercado local e global de carnes;
- O SINDAN tomou todas
as iniciativas e seguiu todas as determinações governamentais no sentido de orientar os produtores e profissionais
da área veterinária sobre a aplicação correta dos produtos de uso veterinário a base de
lactonas macrocíclicas, seguindo as recomendações de rótulo e bula devidamente aprovadas pelo
MAPA;
- Portanto, o SINDAN repudia o teor da Instrução Normativa nº 13 de 2014, reafirmando
que adotará as medidas cabíveis para anulação desta Instrução Normativa.
Ricardo Pinto, presidente do SINDAN
Conselho Federal de Medicina Veterinária
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) declara posição contrária à proibição para o uso veterinário das avermectinas de longa duração, ou seja produtos antiparasitários que permanecem no organismo dos animais por mais de 42 dias. Na semana passada, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou uma instrução normativa que proíbe a fabricação, a comercialização, o fracionamento e a importação desses antiparasitários.
Segundo o presidente do CFMV, o médico veterinário Benedito Fortes de Arruda, há outros medicamentos, além das avermectinas, que podem causar problemas nos rebanhos. “Existem vários antibióticos usados na Medicina Veterinária que podem trazer repercussões negativas não somente para a produção da carne produzida no país, mas também para a saúde humana”, declara Arruda. Ele explica que os resíduos dos produtos veterinários presentes nos produtos de origem animal podem afetar as pessoas que os consomem, além de colaborar para a formação de microorganismos resistentes.
Arruda diz acreditar que outras duas medidas seriam mais prudentes: o estabelecimento pelo Mapa de regras para a aplicação de receituário veterinário e a fiscalização dos produtos comercializados. “O CFMV, inclusive, já indicou ao Mapa os medicamentos que só poderiam ser vendidos mediante a prescrição de receita”, conta.
Ele revela ainda que o CFMV ofereceu ao Ministério da Agricultura parceria com o envolvimento de todo o Sistema CFMV/CRMV’s para realizar a fiscalização. “Sem a fiscalização, esse produto continuará a ser aplicado no rebanho bovino brasileiro. Logo, a proibição das avermectinas será inócua”, conclui.
Fonte: CFMV, SIDAN
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