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Publicado em 09/08/2016
Comum nas áreas de fronteiras, o crime de furto e abate clandestino de animais também já se tornou prática comum em diversas regiões do país. Além do prejuízo do furto, os produtores ainda precisam apurar as perdas decorrentes dos produtos que seriam comercializados. Somente em 2015, segundo dados da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, foram registradas 51 ocorrências com mais de 1,5 mil animais furtados.
Tão grave quanto o roubo, são os riscos que a carne oriunda do abate clandestino representa à saúde pois é disponibilizada aos consumidores sem as garantias de procedência. Como forma de acabar com esse tipo de delito, a Lei 13.330/2016, de autoria do deputado Afonso Hamm (PP-RS), prevê pena de dois a cinco anos de reclusão para furto e receptação e de dois a cinco anos de detenção para transporte e comercialização proveniente do crime, além da multa. Atualmente, qualquer tipo de furto é punido com pena de um a quatro anos de reclusão. No caso de reclusão, a multa é de 10 a 360 dias/multa e, no caso de detenção, de 500 a 1000 dias/multa. O valor é referente ao salário mensal e vigente do criminoso, não podendo ser inferior a 1/30 do salário e nem 5 vezes superior.
A legislação também passa a enquadrar como crime a comercialização, o armazenamento, a exposição e a entrega de carne ou outros alimentos sem origem controlada. Para as superintendências de Relações Institucionais (RI) e Técnica (SUT) da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Lei é uma conquista muita aguardada, principalmente por todos os pecuaristas do país. “As superintendências trabalharam muito ao longo dos anos, na emissão de pareceres favoráveis e comparecendo nas audiências públicas, em busca da sanção do PL”, explica o assessor técnico da SUT, Rafael Linhares.
Com a sanção presidencial, a legislação ampliará as penas mínimas e máximas, além de fazer com que toda a cadeia do crime seja punida, desde quem rouba até quem oculta, transporta e comercializa.
Com informações de Gazeta do Povo.
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