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Publicado em 18/05/2016
O presidente em exercício Michel Temer sancionou a Lei 13.288, que "dispõe sobre os contratos de integração vertical nas atividades agrossilvipastoris, estabelece obrigações e responsabilidades gerais para os produtores integrados e os integradores, institui mecanismos de transparência na relação contratual, cria fóruns nacionais de integração e as Comissões para Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação da Integração - Cadec, ou similar, respeitando as estruturas já existentes. A medida está publicada na edição desta terça-feira (17/5) do Diário Oficial da União (DOU).
A lei contém um veto, por inconstitucionalidade. "Ouvida, a Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo: Parágrafo único do art. 14 "Parágrafo único. Fica estabelecido prazo de até cento e oitenta dias para adequação dos contratos de integração em vigor." Segundo a AGU, "a exigência de adequação dos contratos de integração já em curso quando da entrada em vigor da Lei viola o ato jurídico perfeito (art. 5o, inciso XXXVI, da Constituição)."
Na ocasião da aprovação do Projeto de Lei, conhecido como PL da Integração, pela Câmara do Deputados, no fim de março passado, o presidente da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), Francisco Turra, informou que o sistema melhorou a competitividade do setor de proteína animal e amplia a presença brasileira no comércio internacional. "A avicultura e a suinocultura são especialmente favorecidas, já que a maior parte absoluta da produção é realizada em sistema de integração", ressaltou Turra. A íntegra da lei está no DOU ( Clique aqui e acesse ).
Esta legislação foi pauta da reunião do Grupo de Trabalho Valor Econômico do Resíduo da Indústria Animal do setor de Biotecnologia Animal do Sistema FIEP, devido aos pontos que abordam as competências dos produtores integrados e das integradoras quanto à exigências de legislação ambiental e manejo de resíduos da atividade.
Fonte: Globo Rural e Sistema FIEP
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