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Novas regras para a Guia de Trânsito Animal Eletrônica entram em vigor em todo o país

Publicado em 09/04/2015

clique para ampliarclique para ampliarEm atendimento à Instrução Normativa 35 de 2014 do MAPA, o estado do Paraná adota a Guia de Trânsito Animal na sua forma eletrônica (e-GTA). (Foto: Adapar)

O trânsito de animais no Brasil encontra-se mais desburocratizado, melhor rastreado e integrado, por meio da instituição obrigatória da utilização da Guia de Trânsito Animal Eletrônica, a e-GTA, para transporte interestadual e para estabelecimentos sob Inspeção Federal.  Por enquanto, rebanhos bovinos, bubalinos, caprinos e ovinos precisam portar este tipo de guia, enquanto as espécies de aves, suínos e peixes estão em fase final de desenvolvimento e testes para a homologação.

A medida integra uma das diretrizes básicas da Plataforma de Gestão Agropecuária criada com o objetivo de melhorar a qualidade e o acesso às informações para toda a sociedade agropecuária, além de uniformizar e informatizar os processos de trabalho, atendendo melhor as exigências dos mercados compradores internacionais e nacionais.

“É um enorme ganho para o sistema de Defesa Animal, pois cobre o território nacional inteiro, do extremo norte ao extremo sul. Todos integrantes da cadeia produtiva ganham com a modernização: do produtor rural, ao exportador, inclusive nosso serviço oficial, que passa a ser mais desburocratizado, mais seguro e desonera os trâmites operacionais” afirma, Décio Coutinho, secretário de Defesa Agropecuária.

A entrada em vigor das e-GTAs atende o prazo concedido pela Instrução Normativa nº 35 de outubro do ano passado, que diz que este tipo de guia é obrigatória para movimentação interestadual e trânsito interestadual com destino a estabelecimento sob Inspeção Federal de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal em um prazo de seis meses a partir da data do documento.

Link da Adapar para maiores informações da e-GTA no Paraná: 

http://www.adapar.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=458

Modelo da e-GTA da Adapar:

e-GTA Adapar

 

Com informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Adapar.

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