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Publicado em 02/03/2016
O Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (Riispoa) foi atualizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Entre as mudanças na legislação, fica permitida a concessão automática do registro dos produtos de origem animal com regulamentos técnicos específicos, procedimento que atualmente leva até oito meses, já que qualquer rótulo deveria ser previamente aprovado pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa).
“Havia uma grande demanda para análise de rótulos, o que tomava grande parte do tempo do trabalho da fiscalização e gerava cobranças por parte das indústrias na demora da aprovação dos rótulos”, explica o integrante da Comissão Nacional de Assuntos Políticos do Conselho Federal de Medicina Veterinária (Conap/CFMV), o médico veterinário Geraldo Marcelino do Rêgo.
O Mapa desenvolverá um sistema para fazer a concessão instantânea do registro. Segundo o Ministério, são aprovados para comercialização, por ano, entre 30 e 35 mil produtos de origem animal.
O integrante da Conap/CFMV acredita que a mudança poderá abrir um novo nicho de mercado para o médico veterinário que atua na área. “Agora as indústrias irão ter que se preocupar em contratar médicos veterinários competentes na parte de análise de rótulo, já que os estabelecimentos não terão mais o respaldo oficial do Ministério da Agricultura”, afirma.
Marcelino ressalta ainda que o consumidor terá que ficar mais atento aos rótulos e exercer seu papel como cidadão, já que a responsabilidade da criação do rótulo e seu uso no mercado consumidor passam a ser do próprio fabricante. “As denúncias poderão ser feitas por qualquer consumidor que se sentir inseguro, diretamente ao Serviço de Inspeção Local ou à Ouvidoria do Mapa”, explica.
Fiscalização
Os estabelecimentos com registro no Serviço de Inspeção Federal passam por supervisões semestrais, além de auditorias demandadas aos estados pelo órgão central do Dipoa, momento em que são verificados elementos de inspeção e avaliados os rótulos em atividade. Caso ocorra alguma inconformidade na análise, o rótulo será interditado temporariamente até sua correção.
O decreto nº 8681 com as mudanças foi publicado no Diário Oficial da União em 23 de fevereiro e entra em vigor noventa dias após a publicação. A última versão do Regulamento datava de 29 de março de 1952.
Confira o Decreto na íntegra clique aqui.
Com informações do CFMV
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